A Lei complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabili...
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A Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem como principal objetivo estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Ou seja, ela busca assegurar que as ações governamentais sejam conduzidas de uma maneira que previna riscos e desequilíbrios financeiros.
Alternativa correta: B - criar níveis gerenciais de controle em que se previnem riscos nas instituições públicas.
A LRF foi criada precisamente para estabelecer controles e mecanismos de gestão que evitem a ocorrência de riscos fiscais, promovendo a transparência e a responsabilidade na administração pública. Este controle é essencial para garantir o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade fiscal, características centrais da LRF.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - aumentar a relevância e a visibilidade da Contabilidade Pública.
Embora a LRF utilize informações contábeis para monitorar a gestão fiscal, seu objetivo principal não é aumentar a visibilidade da contabilidade pública, mas sim promover a responsabilidade fiscal.
C - definir ações antiéticas na administração pública.
A LRF não se preocupa diretamente com questões éticas; ela está mais voltada para aspectos financeiros e orçamentários. A ética na administração pública é tratada em outros marcos legais e códigos de conduta.
D - instituir práticas burocráticas na administração pública.
O foco da LRF é exatamente o oposto: ela visa melhorar a eficiência e transparência na gestão fiscal, não aumentar a burocracia. A ideia é otimizar processos para evitar desperdícios e promover a boa gestão dos recursos públicos.
E - instituir técnicas orçamentárias para elaboração dos orçamentos públicos.
Embora a LRF influencie a elaboração de orçamentos ao exigir que se respeitem os limites e condições por ela estabelecidos, seu objetivo não é técnico. A lei visa assegurar que o orçamento público seja elaborado e executado de forma responsável e sustentável.
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§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Questão caiu na FAB 2013 para Economista e na EsFCEx 2016 para Contador.
As bancas deram gabaritos distintos.
FAB - A
(Fonte: PEREIRA, José Matias. Curso de Administração Pública - Foco nas Instituições e Ações Governamentais. 2º Ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 238.)
EsFCEx - B
(Fonte: Art 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.)
Vamos aguardar para ver agora o ponto de vista da MARINHA em relação a esta questão........
Gabarito B)
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