A Lei complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabili...
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§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Questão caiu na FAB 2013 para Economista e na EsFCEx 2016 para Contador.
As bancas deram gabaritos distintos.
FAB - A
(Fonte: PEREIRA, José Matias. Curso de Administração Pública - Foco nas Instituições e Ações Governamentais. 2º Ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 238.)
EsFCEx - B
(Fonte: Art 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.)
Vamos aguardar para ver agora o ponto de vista da MARINHA em relação a esta questão........
Gabarito B)
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