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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000). Essa legislação determina como União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar normas de finanças públicas para assegurar uma gestão fiscal responsável. Para resolvê-la, é necessário compreender quais entidades estão obrigadas a seguir essas normas.
Alternativa correta: C
A alternativa C está correta porque abrange todos os entes que a Lei de Responsabilidade Fiscal menciona como responsáveis pela gestão fiscal. Inclui o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, além das administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, e também os tribunais de contas. Essa abrangência está de acordo com o que a legislação prevê.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa menciona apenas os Poderes e o Ministério Público, omitindo outros elementos importantes como as administrações diretas, fundos, autarquias, e fundações. Portanto, está incompleta.
B - Inclui empresas públicas, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal não as menciona como obrigadas a seguir essas normas, a menos que sejam dependentes. Por isso, está incorreta.
D - Similar à alternativa C, mas omite o Ministério Público e os tribunais de contas, que também são mencionados na legislação. Logo, está incorreta.
E - Cita alguns elementos que não estão incluídos na responsabilidade fiscal, como fundos de investimento e fundações sem fins lucrativos, e menciona o BNDES, que não é um ente diretamente listado na Lei. Desta forma, está incorreta.
Compreender a abrangência da Lei de Responsabilidade Fiscal e quem está sujeito a ela é crucial para acertar questões referentes a esse tema em concursos.
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Gabarito C:
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Fica estabelecido, de acordo com a legislação pertinente, que a obrigação pela aplicação das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse sentido, é correto afirmar que estão incluídos nas referências:
Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, bem como as administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes, incluindo ainda os tribunais de contas.
GAB C
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