Na forma da Constituição Federal/88, o exame e a emissão de ...

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Q835035 Administração Financeira e Orçamentária
Na forma da Constituição Federal/88, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos do Plano Plurianual - PPA, Leis de diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA cabe:
Alternativas

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Para resolver a questão, é importante compreender o tema central, que é o exame e a emissão de parecer sobre os projetos do Plano Plurianual (PPA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses projetos são partes essenciais do ciclo orçamentário no Brasil, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

A questão exige conhecimento sobre quem é responsável por analisar e emitir parecer sobre esses documentos. De acordo com a Constituição, essa tarefa cabe a uma Comissão Mista permanente composta por Senadores e Deputados.

Alternativa correta: A - a uma Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados.

Justificativa: Essa comissão é responsável por examinar os projetos orçamentários (PPA, LDO, LOA) e emitir pareceres sobre eles, garantindo que haja uma análise conjunta e integrada entre as duas casas do Congresso Nacional.

Análise das alternativas incorretas:

B - a uma Comissão formada, apenas, por Senadores, especialmente constituída para esse fim.
Essa alternativa está incorreta porque a comissão responsável não é composta apenas por Senadores. A Constituição determina que a responsabilidade é de uma Comissão Mista, com participação de Senadores e Deputados.

C - a Comissões distintas do Senado e da Câmara de Deputados.
Essa alternativa está errada porque o exame é feito por uma Comissão Mista, e não por comissões separadas de cada casa legislativa.

D - à Mesa da Câmara de Deputados.
Esta alternativa está incorreta. A Mesa da Câmara não é responsável por examinar e emitir parecer sobre os projetos orçamentários. Essa tarefa é atribuída à Comissão Mista mencionada.

E - a uma Comissão especial composta por membros do Senado.
Novamente, está incorreta porque exclui a participação dos Deputados. A responsabilidade recai sobre uma Comissão Mista, com membros de ambas as casas.

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CF88

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

- examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

AGORA, O §2º É DE FATO A RESPOSTA MAIS COMPLETA.

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

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