Na forma da Constituição Federal/88, o exame e a emissão de ...

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Q835035 Administração Financeira e Orçamentária
Na forma da Constituição Federal/88, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos do Plano Plurianual - PPA, Leis de diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA cabe:
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CF88

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

- examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

AGORA, O §2º É DE FATO A RESPOSTA MAIS COMPLETA.

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

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