Com base na Lei nº 3.729, de 27/05/1980, (Conselho de Disci...
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Lei nº 3.729/80 - Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
Art. 15 – Caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, no prazo de vinte(20) dias, contados da data do recebimento do processo, apreciar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina.
20 dias
20 dias
COMANDANTE GERAL 20 DIAS ->PRORROGAÇÃO/DILIGENCIAS
COMANDANTE GERAL 20 DIAS-> JULGAR O RELATORIO
COMANDANTE GERAL 20 DIAS->APRECIAR OS RECURSOS
Em 16/08/20 às 17:42, você respondeu a opção E.Você acertou!
Em 11/08/20 às 00:10, você respondeu a opção D.!Você errou!
Em 09/08/20 às 00:06, você respondeu a opção E.Você acertou!
Em 04/08/20 às 00:31, você respondeu a opção D.!Você errou!
Em 27/07/20 às 00:25, você respondeu a opção D.!Você errou!
Questão tá osso.. mais eu venço ela...
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