O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decr...
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Referente ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.584/80, é garantido ao policial militar o direito de utilizar recursos disciplinares em situações onde se sinta prejudicado, ofendido ou injustiçado por um superior na hierarquia disciplinar.
Os recursos disciplinares disponíveis são:
- Pedido de reconsideração de ato;
- Queixa;
- Representação.
Esses mecanismos visam assegurar a justiça e a correção de atos que possam ter sido tomados com base em equívocos ou injustiças.
Gabarito da questão: Letra B.
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DECRETO Nº 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.
Art. 56 – Interpor recursos disciplinares é o direito concedido a policial militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na espera disciplinar.
Parágrafo Único – São recursos disciplinares:
1) o pedido de reconsideração de ato;
2) a queixa;
3) a representação;
Gabarito, Letra B
De acordo com o RDPM, os recursos disciplinares são:
1º Pedido de reconsideração do ato
2º A queixa
3º E a Reapresentação.
NAO EXITE REVISÃO NOS RECURSOS
RECURSOS:
Se julgue ofendido, injustiçado.
Parágrafo Único – São recursos disciplinares:
1) o pedido de reconsideração de ato;
2) a queixa;
3) a representação;
Recursos Disciplinares BIZU DO PQR!!!
P = Pedido de Reconsideração de Ato;
Q = Queixa;
R = Representação.
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