O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decr...

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Q827742 Legislação Estadual
O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decreto n.º 3.584, de 31 de janeiro de 1980, do Estado do Piauí) prevê que são recursos disciplinares:
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Referente ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.584/80, é garantido ao policial militar o direito de utilizar recursos disciplinares em situações onde se sinta prejudicado, ofendido ou injustiçado por um superior na hierarquia disciplinar.

Os recursos disciplinares disponíveis são:

  • Pedido de reconsideração de ato;
  • Queixa;
  • Representação.

Esses mecanismos visam assegurar a justiça e a correção de atos que possam ter sido tomados com base em equívocos ou injustiças.

Gabarito da questão: Letra B.

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DECRETO Nº 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

 

Art. 56 – Interpor recursos disciplinares é o direito concedido a policial militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na espera disciplinar.

Parágrafo Único – São recursos disciplinares:

     1) o pedido de reconsideração de ato;

      2) a queixa;

      3) a representação;

Gabarito, Letra B

De acordo com o RDPM, os recursos disciplinares são:

1º Pedido de reconsideração do ato

2º A queixa

3º E a Reapresentação.

NAO EXITE REVISÃO NOS RECURSOS

RECURSOS:

Se julgue ofendido, injustiçado.

Parágrafo Único – São recursos disciplinares:

   1) o pedido de reconsideração de ato;

   2) a queixa;

   3) a representação;

Recursos Disciplinares BIZU DO PQR!!!

P = Pedido de Reconsideração de Ato;

Q = Queixa;

R = Representação.

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