Com base no Código Penal Brasileiro, são qualificadoras do ...
Com base no Código Penal Brasileiro, são qualificadoras do crime de homicídio:
1) mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
2) por motivo fútil;
3) contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino;
4) para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
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CP
Art. 121 - § 2° Se o homicídio é cometido: (HOMICÍDIO QUALIFICADO)
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: - (FEMINICÍDIO)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Medianta paga ou promessa de recompensa > Qualificadora do homicídio e majorante(em dobro) dos crimes contra a honra.
RECLUSÃO, DE 12 A 30 ANOS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO: tal crime traz alguns desdobramentos sendo eles
1 - Trata-se de Crime Hediondo
2 - A prorgressão passa a ser regulada de 2/5 se primário e 3/5 se reincidente (e não mais por 1/6 da pena)
3 - O livramento condicional passa a ser a partir de 2/3 da pena
4 - Impede que haja fiança, graça, indulto (mas permite o livramento condicional)
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