De acordo com o Código Penal Brasileiro, em relação aos cri...
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a) ERRADA. (FURTO)
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
b) ERRADA. (EXTORÇÃO)
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
c) ERRADA. (APROPRIAÇÃO INDÉBITA)
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
d) CERTA. (ESTELIONATO)
Art. 171 - .Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
e) ERRADA. (RECEPTAÇÃO)
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima
Boa questão.
Se o cidadão não prestar atenção, dança!
a)roubo: FURTO subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
b)usurpação: EXTORÇÃO constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
c)furto: APROPRIAÇÃO INDÉPITA apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
d)ESTELIONATO: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. GABARITO
e)extorsão: RECEPTAÇÃO adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
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