Em relação à prisão em flagrante, assinale a alternativa co...
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a) ERRADA. As hipóteses de flagrante delito estão previstas no art. 302 do CPP, são elas: quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Para ser preso após a prática criminosa em prisão em flagrante, é necessário que esteja sendo perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, não justifica o fato de ser foragido da justiça.
b) ERRADA. O delegado de polícia também pode arbitrar fiança em alguns casos. Veja que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos e Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o art. 322 do CP. Além disso, o valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 325, I do CPP.
C) CORRETA. Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste, de acordo com o art. 304, §3º do CPP.
D) ERRADA. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade, de acordo com o art. 304, §2º do CPP. Veja que deverão assinar pelo menos duas pessoas e não uma.
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Gab. C
CPP: Artigo 304, § 3: "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."
Erro da D:
D) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverá assiná-lo pelo menos DUAS pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
A) Considera-se em flagrante delito quem é detido após a prática criminosa, ainda que não esteja na posse de objetos que o relacionem à prática delitiva, mas é foragido da Justiça. ERRADO
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO)
II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração; (FICTO OU PRESUMIDO)
B) Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, cabendo a análise do cabimento da fiança sempre ao juiz de direito. ERRADO
A Autoridade Policial poderá conceder fiança quando a pena máxima prevista à infração penal não ultrapassar 4 anos
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
c) Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. CERTO
Art. 304 - CPP (...) § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
D) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverá assiná-lo pelo menos uma pessoa que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade. ERRADO
Art. 304 - CPP (...) § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Só um adendo ao comentário do Colega MARCOS SOARES,
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO) e não próprio.
Letra C
Na recusa ou na impossibilidade de assinar, será assinado por duas testemunhas.
ART. 302
§ 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
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