Em relação à busca e apreensão, assinale a alternativa corr...
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Gabarito comentado
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a) ERRADA. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, de acordo com o art. 244 do CPP. Além disso, mesmo a busca domiciliar não precisará de mandado quando a própria autoridade policial ou judiciária a realizar pessoalmente, consoante art. 241 do CPP. A busca domiciliar se destina a prender criminosos, apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos, apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu, apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato, apreender pessoas vítimas de crimes, colher qualquer elemento de convicção. A busca pessoal ocorre quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo 1º do art. 240, de acordo com o art. 240, 2º do CPP.
b) CORRETA. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, de acordo com o art. 242 do CPP.
c) ERRADA. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito, de acordo com o art. 243, §2º do CPP, veja que em uma hipótese será permitida a apreensão do documento pelo defensor, tornando a alternativa errada.
d) ERRADA . A regra é de que a busca ocorra durante o dia, porém poderão ser executadas a noite se houver consentimento do morador, é o que se depreende da Constituição Federal, no seu art. 5º, XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Comentários
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Gab. B
a) A busca domiciliar e a pessoal deverão ser precedidas da expedição de mandado.
R: ART. 244/CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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b) A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
R: CPP Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
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c) Nunca se admite a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
R: Art. 243, § 2º, CPP. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
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d) As buscas domiciliares não poderão ser executadas à noite, ainda que o morador consinta.
R: Art 5, Xl da CF: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Caso o morador concorde com a realização das buscas à noite, é possível sua realização.
gab...b.
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. (TJSE-2008) (TJSC-2009) (MPMA-2014)
##Atenção: ##STJ: ##DOD: Caso concreto: o homem passava pela catraca de uma das estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com uma mochila nas costas, quando foi abordado por dois agentes de segurança privada da empresa. Os seguranças acreditavam que se tratava de vendedor ambulante e fizeram uma revista, tendo encontrado dois tabletes de maconha na mochila do passageiro. O homem foi condenado pelo TJ/SP por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). O STJ, contudo, entendeu que a prova usada na condenação foi ilícita, considerando que obtida mediante revista pessoal ilegal feita pelos agentes da CPTM. Segundo a CF/88 e o CPP, somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal. Diante disso, a 5ª Turma do STJ concedeu habeas corpus para absolver e mandar soltar um homem acusado de tráfico de drogas e condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com base em prova recolhida em revista pessoal feita por agentes de segurança privada da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Portanto, é ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta. STJ. 5ª T. HC 470937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 04/06/19 (Info 651).
(Agente da Polícia/PCSC-2014): De acordo com o CPP, e relativamente à Busca e Apreensão, assinale a alternativa correta: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. BL: art. 244, CPP.
fonte-qc/stf/colaborador Eduardo/eu.STJ...
Achei interessante esse julgado colacionado pelo colega Donizeti, porém, humildemente, ouso discordar da fundamentação: Se os agentes estavam portando a droga, trata-se de flagrante delito de crime permanente (enquanto estão com a droga a conduta delitiva se prolonga no tempo) e, sendo assim, o art. 301 do CPP permite a execução facultativa da prisão em flagrante a qualquer do povo, nesta hipótese podendo ser enquadrados os agentes da CPTM.
O direito fundamental à intimidade deve ser ponderado com o direito à segurança, ambos previstos no art. 5º da CF. Uma coisa é a conduta temerária de o particular querer sair revistando as pessoas na rua ao bel-prazer, outra diametralmente diversa, é a revista feito por agente de segurança privado, dentro de local de acesso restrito aos usuários de transporte, ao qual circulam milhares de pessoas diariamente, cuja manutenção da segurança é imprescindível à coletividade. Ademais disso, o direito individual à intimidade não pode servir de salvaguarda de práticas ilícitas (tráfico de drogas).
Meu objetivo foi apenas acrescentar um raciocínio sob outra vertente jurídica. Bons estudos!!!!
##Atenção: ##STJ: ##DOD: Caso concreto: o homem passava pela catraca de uma das estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com uma mochila nas costas, quando foi abordado por dois agentes de segurança privada da empresa. Os seguranças acreditavam que se tratava de vendedor ambulante e fizeram uma revista, tendo encontrado dois tabletes de maconha na mochila do passageiro. O homem foi condenado pelo TJ/SP por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). O STJ, contudo, entendeu que a prova usada na condenação foi ilícita, considerando que obtida mediante revista pessoal ilegal feita pelos agentes da CPTM. Segundo a CF/88 e o CPP, somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal. Diante disso, a 5ª Turma do STJ concedeu habeas corpus para absolver e mandar soltar um homem acusado de tráfico de drogas e condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com base em prova recolhida em revista pessoal feita por agentes de segurança privada da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Portanto, é ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta. STJ. 5ª T. HC 470937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 04/06/19 (Info 651).
Gabarito Letra B
Art. 242 CPP
Breves Comentários: A busca e apreensão domiciliar somente será determinada por Autoridade Judicial (cláusula de reserva), de ofício ou por provocação. No caso da busca pessoal, a medida é determinada, também, pela Autoridade Policial. Além das partes, o requerimento pode ser formulado pelo ofendido ou pelo investigado.
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