De acordo com a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratame...
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Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
a) ERRADA.
ARTIGO 2º
2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.
b) CERTA.
ARTIGO 3º
1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
c) ERRADA.
ARTIGO 2º
3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.
d) ERRADA.
ARTIGO 14
1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.
e) ERRADA.
ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
Esse substanciais, deixou me com a pulga atrás da orelha kkkk
Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. A tortura jamais pode ser admitida. O art. 2º.2 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes expressamente declara que "em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura".
- alternativa B: certa. Esta é a primeira parte do art. 3º da Convenção: "Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura".
- alternativa C: errada. Nenhuma circunstância justifica a tortura. O art. 2º.3 da Convenção estabelece que "a ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura".
- alternativa D: errada. O art. 14 da Convenção determina que cada Estado Parte "assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização".
- alternativa E: errada. O art. 1º da Convenção traz uma definição bastante detalhada do termo "tortura" e, na parte final, estabelece como exceção "as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram". Esses dissabores não são considerados tortura.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
letra B
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