Em relação ao previsto na Lei no 10.826/03, é correto afir...
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Gabarito comentado
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Item (A) - Nos termos do § 5º, do artigo 5º, da Lei nº 10.826, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural e não somente a sede do imóvel (casa) como asseverado na questão. A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
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GABARITO LETRA=C
Lei no 10.826/03 correto afirmar que
(A)aos residentes em área rural, para os fins de autorização da manutenção da arma de fogo pelo proprietário que possuir o certificado de registro, considera-se residência ou domicílio do imóvel rural exclusivamente a sede do imóvel (casa).
(B)é considerada como crime a conduta de disparar de forma culposa arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. ERRADO
(C)deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade é considerado crime mesmo que o menor não efetue nenhum disparo ou realize qualquer outra conduta perigosa com referido armamento.
Art. 13.
(D)O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito prevê pena menor do que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. ERRADO
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
Gab. C
Trata-se de um crime OMISSIVO.
Art. 13 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/03
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Complemento...
A)
☛ residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
noutras palavras, não exclusivamente a sede da residência, mas a parte que diz respeito ao terreno como ,por exemplo, do cercado para dentro..
B)
☛ Não existe disparo de arma de fogo culposo.
Não esqueça que este crime tem caráter subsidiário (Subsidiariedade expressa) o que significa que somente responde por ele se a finalidade não era um crime mais grave.
C)
☛ Como o colega citou..este crime é omissivo e é classificado pela doutrina como( de perigo concreto).
D) ATUALIZADO !
PENAS DISTINTAS E O USO PROIBIDO É FORMA QUALIFICADA
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 16 § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
ATUALIZANDO : HOJE SOMENTE O USO PROIBIDO É HEDIONDO.
Lembrar===o único crime CULPOSO no Estatuto de Desarmamento é o do artigo 13---omissão de cautela
Segundo o professor Márcio André do Dizer o Direito, "a estrutura do imóvel rural é composta sede da fazenda e pelo terreno, sendo este último de maior extensão territorial."
Para o professor, "o art. 5º, caput, da Lei nº 10.826/03 afirma que o titular do certificado do Registro de Arma de Fogo tem o direito de manter a sua arma de fogo "exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa (...) não havia dúvidas de que uma interpretação teleológica permitia que concluíssemos que a autorização conferida pelo art. 5º abrangia tanto a sede da fazenda como o restante do terreno. No entanto, o legislador entendeu que seria mais adequado e seguro que essa interpretação ficasse expressamente consignada na lei e, portanto um parágrafo ao art. 5º com essa informação. Confira:
Art. 5º (...)
§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Anuário de Atualidades Jurídicas de 2019. Salvador: Juspodvm, 2020. págs.322/323.
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