Segundo o Art. 28 da Lei Federal nº 11.343/2006, quem adquir...

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Q1718879 Direito Penal
Segundo o Art. 28 da Lei Federal nº 11.343/2006, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I. Advertência sobre os efeitos das drogas. II. Prestação de serviços à comunidade. III. Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Quais estão corretas?
Alternativas

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Para responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo dos seus itens, de modo a verificar quais deles estão corretos e, via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.
O crime de posse de droga para consumo pessoal está tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe:

"Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 
(...)". 
Cotejando  os incisos do dispositivo legal que disciplina a matéria com os conteúdos dos itens da questão, depreende-se que todos estes estão corretos.


Assim sendo, a alternativa correta é a da letra (E).


Gabarito do professor: (E)


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Itens corretos: I, II e III

Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas)

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

PROERDE é o programa...

GABARITO - E

Lembre-se de que o usuário na lei de tóxicos não será preso, pois o artigo 28 foi DESPENALIZADO

e não DESCRIMINALIZADO.

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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

--------------------------------------------------

§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas

Consumo pessoal? Chama A PM!!!

A - Advertência sobre os efeitos das drogas

P - Prestação de serviços à comunidade

M - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

Gabarito E ✔️

Só acrescentando >>>>

Prazo das penas :

II. Prestação de serviços à comunidade.

III. Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Primário > 5 meses

Reincidente > 10 meses

Prescrição > 2 anos

Nunca desista dos seus sonhos !

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