Nos crimes contra a Flora, previstos na Lei n. 9.605/98, a p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q308186 Direito Penal
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Nos crimes contra a Flora, previstos na Lei n. 9.605/98, a pena é majorada no patamar de um sexto a um terço se: do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático; e o crime é cometido: no período de queda das sementes; no período de formação de vegetações; contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; em época de seca ou inundação; e durante a noite, em domingo ou feriado.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é: C - certo.

Os crimes contra a Flora estão previstos na Lei nº 9.605/98, mais conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Esta lei estabelece várias medidas de proteção ao meio ambiente, incluindo a flora, que é essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico.

O artigo 53 da Lei nº 9.605/98 trata das causas de aumento de pena para esses crimes. Segundo esse artigo, a pena pode ser majorada de um sexto a um terço se o crime resultar, por exemplo, na diminuição de águas naturais, erosão do solo ou modificação do regime climático. A lei também especifica diversas situações que agravam a pena, tais como:

  • Cometimento do crime no período de queda das sementes;
  • No período de formação de vegetações;
  • Contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, mesmo que a ameaça ocorra apenas no local da infração;
  • Em época de seca ou inundação;
  • Durante a noite, em domingo ou feriado.

Portanto, a afirmação do enunciado está correta ao afirmar que a pena é majorada nesses casos. Todas as situações mencionadas constam expressamente na legislação, o que justifica a marcação da alternativa "C" como correta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
II - o crime é cometido:
a) no período de queda das sementes;
b) no período de formação de vegetações;
c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
d) em época de seca ou inundação;
e) durante a noite, em domingo ou feriado.

A causa de aumento de pena por cometimento de crime em "domingo ou feriado" é um tanto bizarra.
Durante a noite, domingo ou feriado, são agravantes pois nesses dias é mais "fácil" cometer o delito pois há menos vigilância.
"A causa de aumento de pena por cometimento de crime em "domingo ou feriado" é um tanto bizarra."

É o Estado assumindo legalmente a sua incapacidade de fiscalização do meio ambiente.

Certo!


Nos crimes contra a FLORA, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se:


Do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;


- O crime é cometido: 

 - no período de queda das sementes;

 - no período de formação de vegetações;

- contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

- em época de seca ou inundação;

- durante a noite, em domingo ou feriado.


Fonte: LEGISLAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR: MARCOS GIRÃO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo