Nos crimes contra a Flora, previstos na Lei n. 9.605/98, a p...

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Q308186 Direito Penal
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Nos crimes contra a Flora, previstos na Lei n. 9.605/98, a pena é majorada no patamar de um sexto a um terço se: do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático; e o crime é cometido: no período de queda das sementes; no período de formação de vegetações; contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; em época de seca ou inundação; e durante a noite, em domingo ou feriado.
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