De acordo com a LEP, se um preso for comunicado sobre o fal...
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PERMISSÃO DE SAÍDA NÃO SE CONFUNDI COM SAÍDA TEMPORÁRIA!!!!
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
O erro da letra "E" está em dizer que o diretor do estabelecimento pode permitir a saída temporária... SAÍDA TEMPORÁRIA somente o Juiz, depois de ouvidos o MP e a administração penitenciária.
O diretor apenas concede a permissão de saída.
GABARITO "C"
Somente para arescentar, ter em mente as seguintes observações.
AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA é gênero, do qual são espécies A PERMISSÃO DE SAÍDA E A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA. Questões já trocaram os termos, portanto, ficar atento.
Sobre autorização de saída, há divergência jurisprudencial:
STJ: Entende ser um ato privativo do juiz, como bem materializa o enunciado 520 da Súmula do STJ, sob o seguinte verbete: "o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional".
Entretanto, o STF entende ser possível a delegação de atribuição de concessão de saída temporária.
Bons papiros a todos.
GAB C. Lembrando que a saída é mediante escolta. Bons estudos!!!!
Tenho um macete...ajuda bastante ! Permissão de saída -> lembrar de Penitenciária (diretor) P com P.
Saída temporária -> Juiz. Lembrar das divergências quanto à saídas automatizadas permitidas pelo STF.
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