. Considere o seguinte caso hipotético: Uma viatura composta...
Diante dessa situação e nos termos da Ordem de Serviço PM3-2/02/18-CIRCULAR - Busca Domiciliar e da Ordem de Serviço PM3-11/02/18-CIRCULAR – Uso de dispositivos luminosos (faróis/giroflex) e/ou sonoros (sirenes/buzinas) pelas viaturas, assinale a alternativa correta.
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STF - Teses de Repercussão Geral
RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
GAB - C
Acredito que a letra D estaria incorreta. Não é facultativo o acionamento da sirene.
Segundo a O.S n° PM3-011/02/18- CIRCULAR- USO DE DISPOSITIVOS LUMINOSOS E SONOROS PELA VIATURA.
É PROIBIDO, no período compreendido entre 22h00 e 06h00, o acionamento da sirene e/ou da buzina das viaturas para fins de testes e demais situações que contrariem o disposto nesta Ordem, bem como a promoção de alaridos, gritarias, algazarras, acelerações violentas dos motores das viaturas e outros ruídos que, por seu exagero e inutilidade, tornem-se incômodos para a população.
Segundo a O.S n° PM3- 002/02/18 CIRCULAR- BUSCA DOMICILIAR:
EXTRAORDINARIAMENTE, e preferencialmente com a presença de um Oficial ou Subten/Sgt PM, a busca domiciliar sem mandado judicial, mesmo em período noturno, somente estará autorizada se amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena
de responsabilidade disciplinar, civil e penal dos policiais militares que adentraram e do Oficial ou Subten/Sgt PM presente à ação:
RESUMÃO
O.S n° PM3-011/02/18- CIRCULAR- USO DE DISPOSITIVOS LUMINOSOS E SONOROS PELA VIATURA
1) Uso do dispositivo luminoso de emergência (giroflex) deverá ocorrer durante o dia e a noite em TODOS os deslocamento e ponto de estacionamento;
2)Uso de SIRENE é permitido dia e noite, apenas em condições de EMERGÊNCIA ou quando for RECOMENDÁVEL sua utilização;
3)É OBRIGATÓRIO o uso de faróis BAIXOS em todos os deslocamento, independente do local e horário.
4) Em situações de EMERGÊNCIA poderá ser utilizado FARÓIS ALTO além dos dispositivos luminosos e sonoros;
5) É PROIBIDO, no período compreendido entre 22h00 e 06h00, o acionamento da sirene e/ou da buzina das viaturas para fins de teste e demais pertubações e incômodos para população;
6) Constatado defeitos no funcionamentos dos dispositivos luminosos e sonoroes de emergência das viaturas, o fato deverá ser comunicado ao CFP, ao CGP e ao Oficial da seção de manuntenção e devem ser colocados em RSO.
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