Com relação a execução de contratos administrativos celebr...
( ) Prazo de execução do contrato poderá ser prorrogado sem justificativa prévia, pela autoridade competente.
( ) Todo contrato deverá ter prazo de vigência estabelecido.
( ) Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
( ) Em caso de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, será permitido, quando justificado e autorizado pela entidade competente, prorrogação do contrato por até 12 meses.
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LEI 8666 - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Respostas encontradas na Lei 8666 no artigo 57.
Com relação a execução de contratos administrativos celebrados entre órgão publico e empresa, marque V (Verdadeiro) e F (Falso). Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Prazo de execução do contrato poderá ser prorrogado sem justificativa prévia, pela autoridade competente.
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
( ) Todo contrato deverá ter prazo de vigência estabelecido.
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
( ) Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
( ) Em caso de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, será permitido, quando justificado e autorizado pela entidade competente, prorrogação do contrato por até 12 meses.
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
Art. 57.
(F) Prazo de execução do contrato poderá ser prorrogado sem justificativa prévia, pela autoridade competente.
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. CORREÇÃO
(V) Todo contrato deverá ter prazo de vigência estabelecido.
(V) Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
(V) Em caso de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, será permitido, quando justificado e autorizado pela entidade competente, prorrogação do contrato por até 12 meses.
GABARITO C
As alternativas A e D são idênticas.
A e D são os mesmos gab então já ñ podem ser a resposta
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