Com relação à licitação de obras e serviços, marque (V) ver...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q574242 Direito Administrativo
Com relação à licitação de obras e serviços, marque (V) verdadeiro e (F) para falso. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) O autor do projeto básico ou executivo poderá participar diretamente da licitação ou da execução da obra ou serviço.

( ) Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

( ) A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre em sua totalidade, previstos seus custos atual e final, e considerados os prazos de sua execução.

( ) É permitida a participação do autor do projeto básico ou executivo na licitação de uma ou serviço, como consultor técnico, funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento. 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA D

Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

§ 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

 

Art. 8o  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

 

 

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

§ 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

 

 

A) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

B) § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

C) Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

D) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

 

GABARITO D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo