Marque (V) verdadeiro e (F) falso. Em seguida, assinale a a...
( ) Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento de uma licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
( ) O procedimento licitatório, praticado em qualquer esfera da administração pública, é caracterizado como um ato administrativo formal.
( ) As normas de licitações e contratos devem privilegiar e dar tratamento diferenciado às empresas de grande porte.
( ) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
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LETRA A
Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
GAB A
(V) Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento de uma licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
(V) O procedimento licitatório, praticado em qualquer esfera da administração pública, é caracterizado como um ato administrativo formal.
(F) As normas de licitações e contratos devem privilegiar e dar tratamento diferenciado às empresas de grande porte.
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. CORREÇÃO
(V) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
GABARITO A
Gabarito: A
Eu apenas não consigo entender como o que é procedimento pode vir a ser ato, mas tudo bem. Legislador...
8666. Art. 4.Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
8666/93:
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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