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Q735711 Direito Penal
Sobre os crimes contra a administração pública, tem-se o seguinte:
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Comentando a questão:

A) CORRETA. A assertiva é descrição perfeita da concussão, a qual encontra-se tipificada no art. 316 do CP.

B) INCORRETA. A assertiva descreve a figura típica da corrupção passiva, que pode se exteriorizar, quando o servidor solicita a vantagem ilícita, recebe a vantagem ilícita ou quando aceita promessa de vantagem ilícita feita por alguma pessoa, consoante o art. 316 do CP.

C) INCORRETA. A assertiva descreve a figura típica da prevaricação.

D) INCORRETA. A assertiva descreve a figura típica da corrupção ativa, art. 333 do CP, que pode dar-se quando alguma pessoa oferece vantagem ilícita  ou promete vantagem ilícita para servidor público. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A










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GABARITO - A. 

 

 a) concussão é exigir para si ou para outrem vantagem indevida, ainda que fora da função ou até mesmo antes de assumi-la.(CORRETA)

 

 b) solicitar para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la configura peculato. (CORRUPÇÃO PASSIVA)

 

 c) retardar ou deixar de praticar indiretamente ato de ofício ou praticá-lo para satisfazer interesse próprio é incorrer em corrupção passiva. (PREVARICAÇÃO)

 

 d) quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício comete corrupção passiva. (CORRUPÇÃO ATIVA)

 

É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

solicitar para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la configura peculato. Solicitar ou receber configura corrupção passiva.

retardar ou deixar de praticar indiretamente ato de ofício ou praticá-lo para satisfazer interesse próprio é incorrer em corrupção passiva.prevaricação.

quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício comete corrupção passiva.oferecer ou prometer configura-se corrupção ativa.

ATENÇÃO, A PENA DO CRIME DE CONCUSSÃO FOI ALTERADA PELA LEI ANTICRIME.

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

PENA - RECLUSÃO 2a – 12a E MULTA

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