Na qualidade de policial civil e em razão do exercício da f...
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À luz do disposto no art. 59 do CP, é válida a exasperação da pena-base quando, em razão da aferição negativa da culpabilidade, extrai-se maior juízo de reprovabilidade do agente diante da conduta praticada. No crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, embora a condição de funcionário público integre o tipo penal, não configura bis in idem a elevação da pena na primeira fase da dosimetria quando, em razão da qualidade funcional ocupada pelo agente, exigir-se-ia dele maior grau de observância dos deveres e obrigações relacionados ao cargo que ocupa. Tendo em vista a condição de policial civil do agente, “a quebra do dever legal de representar fielmente os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta compatível com as funções por ela exercidas, ligadas, entre outros aspectos, ao controle e à repressão de atos contrários à administração e ao patrimônio público, distancia-se, em termos de culpabilidade, da regra geral de moralidade e probidade administrativa imposta a todos os funcionários públicos. (RHC 132.657, rel. min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 16-2-2016).
[HC 132.990, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 16-8-2016, 1ª Turma, DJE de 23-6-2017.]
GABARITO E
Trata-se do crime de concussão previsto no art. 316 do Código Penal:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
[A] Em razão da pena, o crime admite ANPP, já que a pena mínima é inferior a 4 anos (requisito temporal). No entanto, não admite a suspensão condicional do processo, que demanda pena mínima inferior a 1 ano;
[B] O item está errado porque o crime de concussão admite o ANPP, uma vez que cometido sem violência ou grave e ameaça, bem como porque a pena mínima é inferior a 4 anos;
[C] Trata-se do crime de concussão, ilícito penal;
[D] Efetivamente, há quem defenda o fracionamento do iter criminis e a tentativa, como no caso de a exigência ser feita por intermédio de uma carta, que foi interceptada antes de chegar ao destinatário. No entanto, não admite a modalidade culposa;
[E] Alternativa correta!
"Forma abusiva" me quebrou...
Ser funcionário público é ELEMENTAR do tipo de concussão!!!
Ocorre que o entendimento jurisprud comentado não está se referindo à qualidade genérica de funcionário público, mas sim à qualidade específica do CARGO...
Exatamente por isso é autorizada a exausperação de pena!!!
Traduzindo, o agente não é so um agente público qualquer, mas um agente público que ostenta alta responsabilidade ou alto escalão, fato esse que aumenta em muito a reprovabilidade da conduta!!!
é válida a exasperação da pena-base quando, em razão da aferição negativa da culpabilidade, extrai-se maior juízo de reprovabilidade do agente diante da conduta praticada. No crime de concussão
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