O crime de desacato
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
O núcleo desacatar deve ser entendido no sentido de faltar com o devido respeito, afrontar, menosprezar, menoscabar, funcionário em razão de sua função pública, e deve ser feita na presença do funcionário.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: (é imprescindível que a ofensa seja na presença do funcionário); (atenção! Não confundir com injúria); (o crime de Desacato caracteriza-se pelo ato que humilha, desrespeita ou ofende); (dentro de um mesmo contexto fático, o crime de resistência absorve o crime de desacato)
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
No desacato a ofensa não precisa ser presenciada por outras pessoas.
FONTE: PONTO DOS CONCURSOS, PROFESSOR PEDRO IVO.
Bons estudos!
É pressuposto essencial que a ofensa seja realizada na PRESENÇA FÍSICA DO FUNCIONÁRIO/VÍTIMA, embora desnecessário que estejam também outras pessoas presentes.
OFENSA À DISTÂNCIA
A ofensa à distância, seja por carta, telefone, fac-símile, e-mail, telégrafo, ou qualquer outro meio, constitui CRIME COMUM CONTRA A HONRA (calúnia, difamação ou injúria).
Não é necessário, no entanto, que o desacato seja lançado frente a frente, podendo haver alguma distância ou mesmo até um biombo entre o ofensor e o ofendido.
O importante é que o AMBIENTE SEJA O MESMO e que o desacatado tenha conhecimento direto e imediato do desacato, isto é, que possa DIRETAMENTO OUVI-LO ou PRESENCIÁ-LO de alguma forma, logo que proferido, ainda que pelo circuito interno de TV.
fonte: http://diritopenal.blogspot.com.br/2007/12/331-desacato.html
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo