Segundo o procedimento previsto na Lei 11.343/06 (Lei Antidr...
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A) INCORRETA. Conforme o art. 51 da Lei Antidrogas, deve o inquérito ser concluído no prazo de 30 dias, caso o indiciado esteja preso, e no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver em liberdade.
B) INCORRETA. Segundo o art. 60 da Lei Antidrogas, pode, o Juiz de ofício, por requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária (nesse caso ouvido o Ministério Público), decretar a apreensão de bens, os quais foram auferidos pela prática de crimes previstos na Lei Antidrogas, ou outras medidas assecuratórias, desde que haja INDÍCIOS SUFICIENTES. Além disso, o mesmo artigo preconiza que a decretação de tais medidas constrictivas podem se dar TANTO NO CURSO DO INQUÉRITO QUANDO DA AÇÃO PENAL.
C) INCORRETA. Conforme art. 57, parágrafo único da Lei Antidrogas, após a realização do interrogatório pelo Juiz, este perguntará às partes se há algo para ainda ser esclarecido, formulando perguntas que julguem serem pertinentes e relevantes.
D) CORRETA. A assertiva está baseada no art. 53, I da Lei Antidrogas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GAB: D
Lei 11.343/06
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
CURIOSIDADE (caso pedisse jurisprudência): O STJ já decidiu que “a investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização”.
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Segue lá partida
Alternativa A me derrubou.
Me confundi. Segundo o artigo 10 caput e § 3º do Código de Processo Penal essa alternaativa está correta.
Mas conforme o Art. 51 da Lei 11.343/2006, está totalmente errada.
Vida que segue.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
PRINCIPAIS OBJETIVOS -
. Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.
. Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.
. Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO -
. Basta que s reúnam para praticar um único delio.
. Pelo menos 2 agentes.
DELAÇÃO PREMIADA -
. A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.
PRISÃO EM FLAGRANTE -
. Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.
LIBERDADE PROVISORIA -
. O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.
SISNAD -
. Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.
PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL -
. Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias
. Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90
LETRA A - INCORRETA: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
LETRA B - INCORRETA: Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
LETRA C - INCORRETA: Art. 57. Parágrafo único. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
LETRA D - CORRETA:
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
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