Sobre os recursos, segundo o Código de Processo Penal, tem-s...

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Q735722 Direito Processual Penal
Sobre os recursos, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:
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GAB: B

A) efeito regressvo: é o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão. Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo.

B) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

 § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

C) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

 V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

D)   Art. 609 Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu (a decisão deve ser condenatória e não absolutória), admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

letra b

B

quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

prova pra juiz

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