A possibilidade conferida ao administrado de interpor recurs...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: letra D.
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Comentários
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Acertei a questão. Mas faço a seguinte pergunta: Não seria cabível , da mesma forma, o princípio do contraditório?
Sostag acredito que neste caso aplicaria o princípio da ampla defesa e não do contraditório, por ser mais específico. De forma muito sucinta, contraditório é o direito que tem o réu de negar as acusações alegadas. Ampla defesa é ter o réu à sua disposição todos os recursos legais para praticar sua defesa, uma delas a possibilidade de recursos.
Espero ter ajudado, bons estudos.
Letra D
Princípio da Pluralidade de Instâncias
Corresponde ao que, no processo judicial, seria o duplo grau de jurisdição. Trata-se da garantia de que todas as decisões estão sujeitas à revisão ou modificação por instâncias administrativas hierarquicamente superiores. Tem como fundamento o princípio da verdade material, pois o que se busca é a verdade real dos fatos, razão pela qual, ao contrário do processo judicial, admitem-se a produção de novas provas, novas arguições e alegações, e reexame de matéria de fato.
https://alexandremacaroni.jusbrasil.com.br/artigos/339146309/principios-no-ambito-do-processo-administrativo
Comentário do professor.
O princípio a que a questão trata é específico do direito administrativo, que tem por base o princípio da autotutela e do direito a ampla defesa do administrado. Isto significa dizer que a Administração tem o poder de controlar os seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes. Por outro lado, o administrado tem o direito de exercer plenamente o seu direito de defesa, de forma que não haja injustiças por parte do Estado. Essa lógica nos remete ao princípio da pluralidade de instâncias em que o administrado tem o direito de interpor recursos hierárquicos até que chegue a autoridade máxima da organização administrativa.
Gabarito do professor: letra D.
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