No que se refere ao conflito de leis no tempo, segundo o Cód...

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Q735731 Direito Penal Militar
No que se refere ao conflito de leis no tempo, segundo o Código Penal Militar:
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Gabarito letra C 

Devem ser julgadas separadamente, proibindo a criação da Lex tertia

GABARITO DA FERNANDA ESTÁ INCORRETO!

GABARITO CORRETO É LETRA  "C"

Judiciário não legisla em regra. Logo, segundo o STF, não pode o juiz mesclar 2 leis para aplicar os benefícios, pois estaria criando uma lei C.

Bons estudos;

Gabarito: C

Gab. C

 

Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:

 

1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)

2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE

3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)

4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)

 

 

 

Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).

Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.

 

 

 

 

 

Abraço e bons estudos.

Bacana Yuri boiba, Deus o abençoe!

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