No que se refere ao conflito de leis no tempo, segundo o Cód...
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Comentários
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Gabarito letra C
Devem ser julgadas separadamente, proibindo a criação da Lex tertia
GABARITO DA FERNANDA ESTÁ INCORRETO!
GABARITO CORRETO É LETRA "C"
Judiciário não legisla em regra. Logo, segundo o STF, não pode o juiz mesclar 2 leis para aplicar os benefícios, pois estaria criando uma lei C.
Bons estudos;
Gabarito: C
Gab. C
Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:
1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)
2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE
3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)
4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)
Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).
Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.
Abraço e bons estudos.
Bacana Yuri boiba, Deus o abençoe!
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