No que se refere ao conflito de leis no tempo, segundo o Cód...
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Gabarito comentado
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Vamos abordar a questão sobre o conflito de leis no tempo no contexto do Direito Penal Militar, conforme o Código Penal Militar.
Interpretação do Enunciado: A questão trata de como as leis penais são aplicadas no tempo, especialmente quando há uma mudança na legislação que afeta o tratamento de crimes já cometidos. O foco está em identificar qual norma deve prevalecer quando há alterações legais.
Legislação Aplicável: O Código Penal Militar (CPM) aborda essas situações no artigo 2º, que rege a aplicação da lei penal no tempo, especialmente sobre a retroatividade da lei mais benéfica.
Explicação do Tema: No Direito Penal, a retroatividade da lei mais benéfica é um princípio fundamental. Isso significa que, se uma nova lei é mais favorável ao réu, ela deve ser aplicada mesmo que os fatos tenham ocorrido antes de sua vigência.
Exemplo Prático: Imagine que um militar foi condenado por um crime que, após nova legislação, passou a ter uma pena reduzida. A lei mais recente, sendo mais benéfica, deve ser aplicada, alterando a pena do militar para a menor prevista na nova legislação.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A opção C está correta porque reflete a prática de se considerar a lei mais favorável em seu conjunto, ou seja, cada lei (anterior e posterior) deve ser analisada em sua totalidade para determinar qual é a mais benéfica. Isso evita que se faça uma "colagem" das partes mais favoráveis de cada lei, prática não aceita, e que poderia gerar insegurança jurídica.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque, no Direito Penal, a lei posterior mais benéfica aplica-se retroativamente, mesmo que já tenha ocorrido uma sentença condenatória irrecorrível, desde que não haja trânsito em julgado.
Alternativa B: Errada, pois, se uma lei posterior deixa de considerar um fato como crime, deve-se aplicar o efeito retroativo para beneficiar o réu, anulando a sentença com base na nova legislação.
Alternativa D: Também está errada. Não se pode mesclar regimes do Código Penal comum e militar para escolher partes mais favoráveis de cada um. Cada código deve ser aplicado em seu âmbito específico e integralmente.
Dica para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões sobre leis no tempo, foque em entender se a questão está tratando de retroatividade ou irretroatividade e se a nova legislação é mais benéfica para o réu.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra C
Devem ser julgadas separadamente, proibindo a criação da Lex tertia
GABARITO DA FERNANDA ESTÁ INCORRETO!
GABARITO CORRETO É LETRA "C"
Judiciário não legisla em regra. Logo, segundo o STF, não pode o juiz mesclar 2 leis para aplicar os benefícios, pois estaria criando uma lei C.
Bons estudos;
Gabarito: C
Gab. C
Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:
1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)
2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE
3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)
4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)
Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).
Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.
Abraço e bons estudos.
Bacana Yuri boiba, Deus o abençoe!
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