Quanto ao lugar do crime, segundo o Código Penal Militar:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA D
LUGAR DO CRIME no DPM
- Para os crimes comissivos, o CPM adota a teoria da
ubiquidade;
- Para os crimes omissivos aplica-se a teoria da atividade, devendo o lugar do crime ser considerado aquele em que deveria ser
realizada a ação omitida.
" Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida."
Aula 00 estratégia DPM - Prof. Paulo Guimarães.
TEMPO DO CRIME = TEORIA DA ATIVIDADES (tanto CPM quanto CP)
LUGAR DO CRIME = TEORIA DA UBIQUIDADE (COMISSIVOS) + TEORIA DA ATIVIDADE (OMISSIVOS) (somente CPM)
Letra D
Dica pra nunca mais esquecer!!
Código Penal comum: LUTA Lugar do crime Ubiquidade Tempo do crime Atividade
Código Penal Militar: LUATA Lugar do crime Ubiquidade para crimes Comissivos e Atividade para crimes Omissivos, Tempo do crime Atividade
GAB: D
Código Penal: LUTA
Lugar ---> Ubiquidade
Tempo ---> Atividade
Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Código Penal Militar: LUOTA
Lugar ---> Comissivos ---> Ubiquidade
---> Omissivos ---> Atividade
Tempo ---> Atividade
Lugar do crime: Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo