Quanto ao lugar do crime, segundo o Código Penal Militar:

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Q735732 Direito Penal Militar
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de lugar do crime no Direito Penal Militar, conforme estabelecido pelo Código Penal Militar (CPM). O tema central é a determinação de onde o crime é considerado praticado, especialmente em relação aos crimes omissivos.

O artigo 6º do Código Penal Militar estabelece que, para os crimes omissivos, aplica-se a teoria da ação ou atividade. Isso significa que o crime é considerado praticado no lugar onde deveria ocorrer a ação que foi omitida.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa D: Nos crimes omissivos, adota-se a teoria da ação ou atividade, pois o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

Essa é a alternativa correta. Conforme mencionado, o CPM utiliza a teoria da ação ou atividade para definir o lugar do crime em casos de omissão. Por exemplo, se um militar tem o dever de prestar socorro em uma base e não o faz, o crime é considerado praticado na base onde a omissão ocorreu.

Alternativa A: Adota-se a teoria da ubiquidade para os crimes omissivos e comissivos, nos moldes estabelecidos pelo Código Penal.

Essa alternativa está incorreta. A teoria da ubiquidade, que considera o crime como ocorrido tanto no local da ação quanto no local do resultado, não se aplica aos crimes omissivos no Direito Penal Militar. Ela é utilizada no Código Penal comum, mas não no CPM para esse tipo de crime.

Alternativa B: Aplica-se, ao crime comissivo, a teoria da ação ou atividade, pois se considera o lugar do crime somente aquele em que a ação criminosa produziu resultado.

Essa alternativa está incorreta porque confunde conceitos. A teoria da ação ou atividade não considera o local onde a ação produziu resultado, mas sim onde a ação foi praticada. Além disso, essa teoria não é aplicada aos crimes comissivos da forma descrita.

Alternativa C: Adota-se, ao crime omissivo, a teoria da ubiquidade, pois se considera o lugar do crime aquele em que a conduta omissiva produziu resultado.

Essa alternativa também está incorreta. Para crimes omissivos no Direito Penal Militar, a teoria da ubiquidade não é aplicada. A omissão é considerada no local onde a ação deveria ter sido realizada, não onde o resultado ocorreu.

Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre as teorias da ubiquidade e da ação ou atividade, especialmente para aqueles que estão mais acostumados com o Código Penal comum. É crucial focar nas especificidades do Direito Penal Militar ao resolver questões dessa área.

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GABARITO LETRA    D

LUGAR DO CRIME no DPM


- Para os crimes comissivos, o CPM adota a teoria da
ubiquidade;


- Para os crimes omissivos aplica-se a teoria da atividade, devendo o lugar do crime ser considerado aquele em que deveria ser
realizada a ação omitida.

 

Lugar do crime

        Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida."

Aula 00 estratégia DPM - Prof. Paulo Guimarães.

TEMPO DO CRIME = TEORIA DA ATIVIDADES (tanto CPM quanto CP)
LUGAR DO CRIME = TEORIA DA UBIQUIDADE (COMISSIVOS) + TEORIA DA ATIVIDADE (OMISSIVOS) (somente CPM)

Letra D

Dica pra nunca mais esquecer!!

Código Penal comum: LUTA  Lugar do crime Ubiquidade Tempo do crime Atividade

Código Penal Militar: LUATA  Lugar do crime Ubiquidade para crimes Comissivos e Atividade para crimes Omissivos, Tempo do crime Atividade

                                                                                                                         

GAB: D

 

Código Penal: LUTA

Lugar    ---> Ubiquidade

Tempo ---> Atividade

Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

 

Código Penal Militar: LUOTA

Lugar ---> Comissivos ---> Ubiquidade

           ---> Omissivos   ---> Atividade

Tempo ---> Atividade

Lugar do crime: Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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