Quanto ao lugar do crime, segundo o Código Penal Militar:

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GABARITO LETRA    D

LUGAR DO CRIME no DPM


- Para os crimes comissivos, o CPM adota a teoria da
ubiquidade;


- Para os crimes omissivos aplica-se a teoria da atividade, devendo o lugar do crime ser considerado aquele em que deveria ser
realizada a ação omitida.

 

Lugar do crime

        Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida."

Aula 00 estratégia DPM - Prof. Paulo Guimarães.

TEMPO DO CRIME = TEORIA DA ATIVIDADES (tanto CPM quanto CP)
LUGAR DO CRIME = TEORIA DA UBIQUIDADE (COMISSIVOS) + TEORIA DA ATIVIDADE (OMISSIVOS) (somente CPM)

Letra D

Dica pra nunca mais esquecer!!

Código Penal comum: LUTA  Lugar do crime Ubiquidade Tempo do crime Atividade

Código Penal Militar: LUATA  Lugar do crime Ubiquidade para crimes Comissivos e Atividade para crimes Omissivos, Tempo do crime Atividade

                                                                                                                         

GAB: D

 

Código Penal: LUTA

Lugar    ---> Ubiquidade

Tempo ---> Atividade

Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

 

Código Penal Militar: LUOTA

Lugar ---> Comissivos ---> Ubiquidade

           ---> Omissivos   ---> Atividade

Tempo ---> Atividade

Lugar do crime: Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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