Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se...

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Q735735 Direito Processual Penal Militar
Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por:
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Uahuhauahuahuahuahau não acredito que errei essa...

Não existe citação por hora certa no DPPM

  Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

        I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

        II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

        III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

        IV — pelo correio, mediante expedição de carta;

        V — por edital:

        a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

        b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

        c) quando não fôr encontrado;

        d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

        e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

        Parágrafo único. Nos casos das letras a, c d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vêzes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b , o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.

 

Contudo a letra D, que é o gabarito, está incorreta também conforme Cícero Robson pg. 647 não existe mais essa previsão conforme tratado de Viena. Pedi um comentário para enteder melhor porque não achei correspondência na lei. 

GABARITO - LETRA D

 

Vamos lá

 

Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por:

 

a) por edital, quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado.

b) por edital , quando o acusado estiver em local incerto e não sabido.

c) mandado, quando o acusado estiver residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.

d) edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro.

Correta, conforme art. 277, V, alínea b.

 

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

Não existe citação por hora certa no DPPM

Convenção de Viena tirou essa possibilidade, agora só cita por edital quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculos para não ser citado.

Não há citação por hora certa no CPPM!!! (Apenas no CPP e CPC).

No CPP esta modalidade de citação foi incluída pela reforma de 2008 (lei 11.719/08).

Força guerreiros!

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