Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se...

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Q735735 Direito Processual Penal Militar
Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por:
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Tema da Questão: Citação no Código de Processo Penal Militar.

Legislação Aplicável: O tema da citação no processo penal militar é regulado pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM), especificamente no artigo 277, que trata dos casos em que a citação pode ser realizada por edital.

Explicação do Tema: A citação é um ato processual fundamental que visa informar o acusado sobre a existência de um processo contra ele, garantindo o seu direito de defesa. No âmbito militar, assim como no processo penal comum, a citação pode ser feita de diversas formas, como pessoal, por edital, ou em alguns casos, por hora certa.

Exemplo Prático: Imagine um militar acusado de um crime que, ao perceber que poderia ser citado para responder a um processo, decide se esconder em uma embaixada de um país estrangeiro. Essa embaixada é um local que goza de extraterritorialidade, ou seja, é considerado como território do país estrangeiro.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, conforme o artigo 277 do CPPM, a citação por edital é prevista para casos em que o acusado está em local que goza de extraterritorialidade. Assim, se o acusado se encontra asilado em uma embaixada, que é um local de extraterritorialidade, a citação deve ser feita por edital.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A - Hora certa, quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado: No âmbito do processo penal militar, a citação por hora certa não é uma modalidade prevista para esses casos. Isso é algo mais comum no processo civil.

B - Hora certa, quando o acusado estiver em local incerto e não sabido: Quando o acusado está em local incerto e não sabido, a citação adequada é por edital, e não por hora certa.

C - Edital, quando o acusado estiver residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal: Se o acusado reside na sede do juízo, a citação deve ser feita pessoalmente, e não por edital. A citação por edital é utilizada quando o paradeiro do acusado é desconhecido ou em locais de extraterritorialidade.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de concurso, é crucial compreender os termos jurídicos e suas aplicações específicas no contexto do processo penal militar. Prestar atenção aos detalhes do enunciado, como "local incerto e não sabido" ou "extraterritorialidade", ajuda a eliminar alternativas incorretas.

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Comentários

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Uahuhauahuahuahuahau não acredito que errei essa...

Não existe citação por hora certa no DPPM

  Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

        I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

        II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

        III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

        IV — pelo correio, mediante expedição de carta;

        V — por edital:

        a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

        b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

        c) quando não fôr encontrado;

        d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

        e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

        Parágrafo único. Nos casos das letras a, c d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vêzes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b , o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.

 

Contudo a letra D, que é o gabarito, está incorreta também conforme Cícero Robson pg. 647 não existe mais essa previsão conforme tratado de Viena. Pedi um comentário para enteder melhor porque não achei correspondência na lei. 

GABARITO - LETRA D

 

Vamos lá

 

Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por:

 

a) por edital, quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado.

b) por edital , quando o acusado estiver em local incerto e não sabido.

c) mandado, quando o acusado estiver residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.

d) edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro.

Correta, conforme art. 277, V, alínea b.

 

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

Não existe citação por hora certa no DPPM

Convenção de Viena tirou essa possibilidade, agora só cita por edital quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculos para não ser citado.

Não há citação por hora certa no CPPM!!! (Apenas no CPP e CPC).

No CPP esta modalidade de citação foi incluída pela reforma de 2008 (lei 11.719/08).

Força guerreiros!

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