O constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, ...

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Q735737 Direito Penal
O constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de acordo com a Lei dos Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97), pode ser qualificado como crime de tortura quando causa sofrimento físico ou mental para
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Comentando a questão:

A) INCORRETA. A assertiva faz menção à tortura-castigo, prevista no art 1º, II da Lei 9455/97, tal modalidade vai se dar, no momento em que o sujeito ativo do crime SUBMETE alguém sob, sua guarda, poder ou autoridade, mediante violência ou grave ameaça, com o feito de impor sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou outra medida que tenha caráter preventivo. 

B) INCORRETA. A assertiva aborda a modalidade tortura-própria, prevista no art. 1º, § 1º da Lei 9455. Nessa figura o sujeito ativo do crime SUBMETE pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento mental ou físico, através da realização de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

C) INCORRETA. Vide explicação da assertiva " A".

D) CORRETA. Tem-se aqui a modalidade de tortura-prova, com previsão legal no art. 1º, I, a da Lei 9455/97. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










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Comentários

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Percebe-se que a única alina que fala em terceira pessoa é a alinea "a"

 a) aplicar castigo pessoal na vítima ou em terceira pessoa. (somente contra a vitima)

 b )praticar ato não resultante de medida legal contra a vítima ou terceira pessoa. (somente contra a vitima)

 c) impor medida de caráter preventivo contra a vítima ou terceira pessoa.  (somente contra a vitima

 d) obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (correto). - O agente torturador pode querer a informação, declaração ou confissão tanto do torturado quando de uma terceira pessoa

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (Alternativa CORRETA D: CONSTRANGE com o fim de OBTER...)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

 (Para facilitar: CONSTRANGER alguém  = com o fim de  OBTER...

                                                                ou para PROVOVAR...

                                                                ou em RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO...)

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( ERRADA A e C: pois ele não constrage e sim SUBMETE alguém sob sua guarda, poder ou autoridade) 

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. ( ERRADA B: pois ele não constrage e sim SUBMETE pessa presa ou sujeita a medida de segurança) 

TORTURA - 

Inafiançavel

. Insuscetivel de graça, anistia.

. A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

. A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

a questão foi mal elaborada pq pede uma qualificadora.

Gab. E

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

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