Uma usina de processamento de cana-de-açúcar para fabricação...

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Q735738 Direito Ambiental
Uma usina de processamento de cana-de-açúcar para fabricação de álcool, dirigida por um engenheiro ambiental, deixa vazar de suas instalações uma substância tóxica que atinge o rio que passa nos arredores da localidade, matando grande quantidade de peixes. O gerente se recusa a permitir que a autoridade encarregada da vigilância ambiental entre na usina. Conforme a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), a pena contra a empresa será
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que se refere à aplicação das penas conforme a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98). O cenário envolve um vazamento de substância tóxica de uma usina de processamento de cana-de-açúcar, que causou a morte de peixes em um rio próximo.

Para resolver a questão, é essencial compreender a aplicação de agravantes e atenuantes nas penas para crimes ambientais segundo essa lei. Em particular, devemos entender as condições que levam ao agravamento da pena.

Alternativa Correta: B - agravada por ter afetado e exposto a perigo, de maneira grave, o meio ambiente.

A alternativa B é correta porque a questão descreve um dano ambiental significativo, com a morte de grande quantidade de peixes e a contaminação do rio. De acordo com o artigo 15 da Lei n. 9.605/98, as penas podem ser agravadas em alguns casos, como quando o dano ambiental é sensível e expõe a perigo a saúde pública ou a qualidade do meio ambiente. Este é exatamente o caso apresentado.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - agravada porque foi praticada em espaço territorial especialmente protegido.

A alternativa A está incorreta porque o enunciado não menciona que o crime ocorreu em um espaço territorial especialmente protegido, como uma unidade de conservação, que é uma condição necessária para o agravamento previsto no artigo 53 da mesma lei.

C - atenuada porque há baixo grau de instrução do agente causador do dano.

A alternativa C está incorreta porque o baixo grau de instrução não é um fator atenuante para crimes ambientais segundo a Lei n. 9.605/98. A legislação não prevê a redução de pena com base no nível de instrução do agente.

D - atenuada pela colaboração do autor aos agentes encarregados do controle ambiental.

A alternativa D está incorreta porque o enunciado menciona que o gerente se recusou a permitir a entrada da autoridade ambiental na usina. Esperava-se colaboração e, portanto, não há base para atenuar a pena devido a uma suposta cooperação.

Compreendendo essas nuances, podemos responder a questões semelhantes em concursos públicos com maior segurança.

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Lei 9.605/98

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

 

Vá até o fim!

Apesar dessa Lei ser de 1988 ,INFELIZMENTE,pouco se importa com o Meio Ambiente e que continue sendo cobrado essa Lei em concursos para que possamos ser MULTIPLICADORES da preservação dele para as gerações futuras.

Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - REINCIDÊNCIA nos crimes de natureza ambiental

II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

RESPOSTA:B

agravada por ter afetado e exposto a perigo, de

maneira grave, o meio ambiente.

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