Prevê o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado d...
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA “C”
Artigo 63 - Salvo os casos previstos nesta lei, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ficará sujeito à pena de demissão por abandono de cargo.
+ de 30 dias consecutivos = abandono de cargo
+60 dias interpolados no período de 12 meses = inassiduidade habitual
LETRA C
APMBB
Ytalo, cuidado com o ponto 2. Não são 60 dias. São + de 45 dias, de acordo com o artigo 256 - V do Estatuto.
Alternativa correta: c
A resposta correta é a “C”, pois prevê o artigo 63 da Lei Estadual no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) que a pena aplicável ao funcionário público por abandono de cargo é a demissão, sendo considerado abandono de cargo a hipótese de o servidor interromper o exercício de seu cargo por mais de trinta dias.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
Quem presta para PC-SP pode prestar também para Oficial de Promotoria do MP SP e Escrevente do TJ SP
São editais SEMELHANTES e não possui TAF e nem Geografia e História.
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