Durante a gravação “ao vivo” de uma partida de videogame no...

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Q2043426 Direito Civil

Texto II


Peter, menor com dezesseis anos de idade completos, grava e publica em plataformas virtuais da internet as próprias partidas de videogames. O seu sucesso de público atraiu o interesse do famoso canal de jogos eletrônicos “EasyGame”, hospedado em uma rede social de vídeos, dando azo ao início de uma relação de emprego, na qual foi pactuado o pagamento de salário mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao menor, por prazo indeterminado. 

Durante a gravação “ao vivo” de uma partida de videogame nos estúdios do canal “EasyGame”, Peter foi tomado por um acesso de raiva e passou a proferir palavrões e xingamentos contra Luiz Felipe, seu adversário no jogo. Aconselhado por advogados, Luiz Felipe decidiu que ajuizará uma ação visando a reparação civil por danos morais. Diante do disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a quem caberá a responsabilidade por essa reparação civil?  
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Responsabilidade civil por ato de terceiro:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Gabarito: C

Art. 932. São TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL:

I - os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o TUTOR e o CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o EMPREGADOR ou COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os DONOS de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Gabarito: C

Art. 932. São TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL:

I - os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o TUTOR e o CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o EMPREGADOR ou COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os DONOS de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

independente da idade, a empresa paga pelo dano de seu funcionário

Responsabilidade civil por ato de terceiro:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

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