Durante a gravação “ao vivo” de uma partida de videogame no...
Texto II
Peter, menor com dezesseis anos de idade completos,
grava e publica em plataformas virtuais da internet as
próprias partidas de videogames. O seu sucesso de
público atraiu o interesse do famoso canal de jogos
eletrônicos “EasyGame”, hospedado em uma rede social
de vídeos, dando azo ao início de uma relação de
emprego, na qual foi pactuado o pagamento de salário
mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao
menor, por prazo indeterminado.
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Gabarito comentado
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Tema Central: A questão aborda a responsabilidade civil no contexto de um menor de idade que pratica um ato ilícito enquanto está no exercício de uma atividade profissional. O foco é determinar quem deve ser responsável pelo dano moral causado por esse menor.
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 932, inciso III, estabelece que o empregador ou comitente é responsável pela reparação civil dos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Exemplo Prático: Imagine que um menor, trabalhando como ator em uma peça teatral, cause danos a um colega de cena durante uma apresentação. Mesmo sendo menor, a responsabilidade pelo dano pode recair sobre a empresa de teatro, que é a empregadora, se o ato ocorreu no exercício de suas funções.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A responsabilidade civil, nesse caso, cabe ao canal "EasyGame", pois Peter estava no exercício de sua atividade profissional quando proferiu os xingamentos. De acordo com o artigo mencionado, a empresa responde pelos atos de seus empregados ou prepostos. Assim, a responsabilidade é atribuída ao empregador, "EasyGame", que deve reparar os danos causados por Peter.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Aos pais de Peter: Embora os pais sejam responsáveis pelos atos dos filhos menores, neste caso específico, a responsabilidade se desloca para o empregador, pois o ato foi cometido no exercício de uma atividade profissional.
B - Ao assistente de Peter: Não há base legal que atribua responsabilidade a um assistente. A responsabilidade civil não se estende a assistentes de menores de idade.
D - Ao representante de Peter: A responsabilidade do representante legal ou tutor é em situações diferentes, como atos do menor fora do ambiente de trabalho. Neste caso, a responsabilidade é do empregador.
E - Apenas a Peter: Como Peter é menor de idade e estava agindo sob um vínculo trabalhista, a responsabilidade não recai diretamente sobre ele, mas sim sobre a empresa que o emprega.
Dica para Evitar Pegadinhas: Quando um menor está no exercício de uma atividade profissional, a análise da responsabilidade civil deve sempre considerar a relação de trabalho e a possível responsabilidade do empregador.
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Responsabilidade civil por ato de terceiro:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Gabarito: C
Art. 932. São TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL:
I - os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o TUTOR e o CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o EMPREGADOR ou COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os DONOS de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Gabarito: C
Art. 932. São TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL:
I - os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o TUTOR e o CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o EMPREGADOR ou COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os DONOS de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
independente da idade, a empresa paga pelo dano de seu funcionário
Responsabilidade civil por ato de terceiro:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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