Durante a gravação “ao vivo” de uma partida de videogame no...

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Q2043426 Direito Civil

Texto II


Peter, menor com dezesseis anos de idade completos, grava e publica em plataformas virtuais da internet as próprias partidas de videogames. O seu sucesso de público atraiu o interesse do famoso canal de jogos eletrônicos “EasyGame”, hospedado em uma rede social de vídeos, dando azo ao início de uma relação de emprego, na qual foi pactuado o pagamento de salário mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao menor, por prazo indeterminado. 

Durante a gravação “ao vivo” de uma partida de videogame nos estúdios do canal “EasyGame”, Peter foi tomado por um acesso de raiva e passou a proferir palavrões e xingamentos contra Luiz Felipe, seu adversário no jogo. Aconselhado por advogados, Luiz Felipe decidiu que ajuizará uma ação visando a reparação civil por danos morais. Diante do disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a quem caberá a responsabilidade por essa reparação civil?  
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a responsabilidade civil no contexto de um menor de idade que pratica um ato ilícito enquanto está no exercício de uma atividade profissional. O foco é determinar quem deve ser responsável pelo dano moral causado por esse menor.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 932, inciso III, estabelece que o empregador ou comitente é responsável pela reparação civil dos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

Exemplo Prático: Imagine que um menor, trabalhando como ator em uma peça teatral, cause danos a um colega de cena durante uma apresentação. Mesmo sendo menor, a responsabilidade pelo dano pode recair sobre a empresa de teatro, que é a empregadora, se o ato ocorreu no exercício de suas funções.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A responsabilidade civil, nesse caso, cabe ao canal "EasyGame", pois Peter estava no exercício de sua atividade profissional quando proferiu os xingamentos. De acordo com o artigo mencionado, a empresa responde pelos atos de seus empregados ou prepostos. Assim, a responsabilidade é atribuída ao empregador, "EasyGame", que deve reparar os danos causados por Peter.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Aos pais de Peter: Embora os pais sejam responsáveis pelos atos dos filhos menores, neste caso específico, a responsabilidade se desloca para o empregador, pois o ato foi cometido no exercício de uma atividade profissional.

B - Ao assistente de Peter: Não há base legal que atribua responsabilidade a um assistente. A responsabilidade civil não se estende a assistentes de menores de idade.

D - Ao representante de Peter: A responsabilidade do representante legal ou tutor é em situações diferentes, como atos do menor fora do ambiente de trabalho. Neste caso, a responsabilidade é do empregador.

E - Apenas a Peter: Como Peter é menor de idade e estava agindo sob um vínculo trabalhista, a responsabilidade não recai diretamente sobre ele, mas sim sobre a empresa que o emprega.

Dica para Evitar Pegadinhas: Quando um menor está no exercício de uma atividade profissional, a análise da responsabilidade civil deve sempre considerar a relação de trabalho e a possível responsabilidade do empregador.

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Responsabilidade civil por ato de terceiro:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Gabarito: C

Art. 932. São TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL:

I - os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o TUTOR e o CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o EMPREGADOR ou COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os DONOS de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Gabarito: C

Art. 932. São TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL:

I - os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o TUTOR e o CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o EMPREGADOR ou COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os DONOS de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

independente da idade, a empresa paga pelo dano de seu funcionário

Responsabilidade civil por ato de terceiro:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

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