Durante a gravação “ao vivo” de uma partida de videogame no...
Texto II
Peter, menor com dezesseis anos de idade completos,
grava e publica em plataformas virtuais da internet as
próprias partidas de videogames. O seu sucesso de
público atraiu o interesse do famoso canal de jogos
eletrônicos “EasyGame”, hospedado em uma rede social
de vídeos, dando azo ao início de uma relação de
emprego, na qual foi pactuado o pagamento de salário
mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao
menor, por prazo indeterminado.
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Responsabilidade civil por ato de terceiro:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Gabarito: C
Art. 932. São TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL:
I - os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o TUTOR e o CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o EMPREGADOR ou COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os DONOS de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Gabarito: C
Art. 932. São TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL:
I - os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o TUTOR e o CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o EMPREGADOR ou COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os DONOS de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
independente da idade, a empresa paga pelo dano de seu funcionário
Responsabilidade civil por ato de terceiro:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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