Leonardo presta serviços de manutenção e conservação de apa...

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Q2043428 Direito Civil

Texto II


Peter, menor com dezesseis anos de idade completos, grava e publica em plataformas virtuais da internet as próprias partidas de videogames. O seu sucesso de público atraiu o interesse do famoso canal de jogos eletrônicos “EasyGame”, hospedado em uma rede social de vídeos, dando azo ao início de uma relação de emprego, na qual foi pactuado o pagamento de salário mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao menor, por prazo indeterminado. 

Leonardo presta serviços de manutenção e conservação de aparelhos de videogames. Ao tomar conhecimento do valor do salário de Peter, Leonardo o procurou oferecendo os seus serviços pelo quíntuplo do valor de mercado. Inexperiente, Peter aceita a proposta e se obriga a realizar pagamentos mensais pelos serviços oferecidos por Leonardo. Considerando as disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), é correto afirmar que no caso operou o seguinte defeito no negócio jurídico, ao qual acompanha o seguinte prazo de decadência para pleitear a sua anulação:  
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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

No caso em tela, ocorreu a lesão, vez que Peter por inexperiência, se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Nesse sentido o prazo para pleito da anulação do negócio jurídico será de 4 anos, vejamos:

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

 Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico:

no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

ART. 157 CC / ART. 178 CC

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

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