Leonardo presta serviços de manutenção e conservação de apa...
Texto II
Peter, menor com dezesseis anos de idade completos,
grava e publica em plataformas virtuais da internet as
próprias partidas de videogames. O seu sucesso de
público atraiu o interesse do famoso canal de jogos
eletrônicos “EasyGame”, hospedado em uma rede social
de vídeos, dando azo ao início de uma relação de
emprego, na qual foi pactuado o pagamento de salário
mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao
menor, por prazo indeterminado.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a esta questão, precisamos compreender o tema central, que é o defeito no negócio jurídico conforme o Código Civil brasileiro. O caso envolve um menor de idade, Peter, que aceitou uma proposta desvantajosa devido à sua inexperiência, o que nos leva a considerar a figura da lesão.
Legislação Aplicável:
A lesão, como defeito do negócio jurídico, está prevista no Art. 157 do Código Civil. Ela ocorre quando uma parte se aproveita da inexperiência ou necessidade da outra para obter vantagem excessiva.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa, por falta de conhecimento, venda um bem por um valor muito inferior ao de mercado, sendo induzida por outra parte que tem plena consciência da desvantagem. Neste caso, a pessoa lesada pode buscar a anulação do contrato por lesão.
Análise da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta. Ela menciona lesão, com prazo de decadência de 4 anos, contado do dia em que se realizar o negócio jurídico. Este prazo está em conformidade com o Art. 178, II, do Código Civil, que estabelece o prazo para pleitear a anulação por lesão.
Razão para as Alternativas Incorretas:
- A - Menciona erro ou ignorância, mas o caso trata de lesão, não erro. Além disso, o prazo de 5 anos não é adequado aqui.
- C - Estado de Perigo não se aplica, pois não há ameaça ou risco iminente que obrigue Peter a aceitar a proposta.
- D - Cita lesão, mas erra ao afirmar que o prazo de decadência é 5 anos e que se conta do dia em que cessa a incapacidade.
- E - Novamente, erro ou ignorância é inadequado, e o prazo de 4 anos para cessação da incapacidade não se aplica ao caso.
Uma pegadinha pode estar na tentativa de confundir lesão com erro ou ignorância, que são defeitos jurídicos distintos. Ao resolver questões assim, preste atenção nos conceitos jurídicos aplicáveis e nos prazos de decadência ou prescrição pertinentes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
No caso em tela, ocorreu a lesão, vez que Peter por inexperiência, se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Nesse sentido o prazo para pleito da anulação do negócio jurídico será de 4 anos, vejamos:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico:
no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
ART. 157 CC / ART. 178 CC
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo