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Q2043431 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Juan, argentino residente no Brasil, comprou um telefone celular por meio da loja virtual “AsiaExpress”, pessoa jurídica com sede no Vietnã, sem filial, agência ou sucursal no Brasil, cuja atividade empresarial é o varejo eletrônico. O celular não foi entregue por desídia da loja, razão pela qual Juan pretende se socorrer da autoridade judiciária brasileira para processar e julgar ação a ser proposta em face da “AsiaExpress”. Assim, considerando o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Juan: 
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a competência internacional da autoridade judiciária brasileira para processar e julgar ações envolvendo relações de consumo, conforme o Código de Processo Civil de 2015.

Legislação Aplicável: O artigo 21 do CPC/2015 estabelece que a autoridade judiciária brasileira é competente para processar e julgar ações quando o réu, seja pessoa natural ou jurídica, estiver domiciliado no Brasil, ou em casos de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio no Brasil.

Explicação do Tema Central: A competência internacional no processo civil brasileiro permite que o consumidor residente no Brasil proponha ação contra empresa estrangeira, mesmo que esta não tenha filial, agência ou sucursal aqui, desde que a relação seja de consumo e o consumidor resida no Brasil.

Exemplo Prático: Imagine Maria, residente no Brasil, que compra um produto de uma loja online na China. Se o produto não for entregue, Maria pode processar a loja na justiça brasileira, pois a relação é de consumo e ela reside no Brasil.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é correta, pois Juan, embora argentino, reside no Brasil e a situação envolve uma relação de consumo. Assim, ele pode se socorrer da autoridade judiciária brasileira conforme o artigo 21, inciso II, do CPC/2015.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Incorreta. A ausência de filial no Brasil não impede a competência brasileira, pois a relação de consumo e a residência do consumidor no Brasil são suficientes.

C: Incorreta. A nacionalidade de Juan (argentino) não é o fator determinante; sim a sua residência no Brasil e a natureza da relação de consumo.

D: Incorreta. A competência não é exclusiva da autoridade do país da sede da empresa (Vietnã), pois a relação de consumo e a residência do consumidor no Brasil conferem competência à justiça brasileira.

E: Incorreta. Não é necessária cláusula de eleição de foro no Brasil para estabelecer a competência, dado que a legislação brasileira já permite que o consumidor residente no Brasil acione a justiça local em casos de consumo.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento a questões que tentam confundir nacionalidade com residência ou que sugerem que a presença física de empresa estrangeira no Brasil é sempre necessária para a competência judicial local.

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Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

II - decorrentes de relações de consumo, quando o CONSUMIDOR tiver domicílio ou residência no Brasil;

# pmminas #OBA

A.

COMPETÊNCIA RELATIVA DA AUTORIDADE BRASILEIRA

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

I - de alimentos, quando:

a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

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