Quanto ao disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2043442 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto ao disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, marque a opção correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: Intervenção de Terceiro - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica segundo o Código de Processo Civil de 2015.

Legislação Aplicável: O tema é tratado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Essa parte da legislação estabelece como e quando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado.

Explicação do Tema: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento que permite que credores ou outras partes interessadas responsabilizem diretamente os sócios ou administradores de uma pessoa jurídica por obrigações da empresa, especialmente em casos de abuso da personalidade jurídica.

Por exemplo, imagine uma empresa que está sendo processada por uma dívida. Se houver indícios de que os sócios estão usando a empresa para fraudar credores, o juiz pode ser solicitado a desconsiderar a personalidade jurídica, permitindo que os credores alcancem o patrimônio pessoal dos sócios.

Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais. Conforme o artigo 133, § 1º, do CPC, essa regra é expressa: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica aos processos de competência dos juizados especiais."

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: Segundo o artigo 133 do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício pelo juiz ou relator. Ele deve ser provocado pela parte interessada.

C - Incorreta: De acordo com o artigo 134, § 3º, do CPC, "a instauração do incidente suspenderá o processo, salvo se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial". Portanto, a alternativa que afirma que a instauração não suspende o processo está equivocada.

D - Incorreta: A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial, conforme previsto no CPC. Essa alternativa está incorreta pois ignora essa possibilidade.

E - Incorreta: Quando o incidente é requerido na petição inicial, a citação não é automática para o sócio ou pessoa jurídica, mas sim, o juiz deve determinar a instauração do incidente, o que pode envolver a citação dos envolvidos, mas não no sentido diretamente afirmado na opção.

Dica de Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, busque sempre identificar as palavras-chave e conceitos centrais, como "incidente de desconsideração", "juizados especiais", e veja em qual parte do CPC são tratadas essas questões. Isso ajuda a filtrar as alternativas corretas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

B.

(*) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

∟ Poderá ser instaurado:

  • Requerimento da parte;
  • Requerimento do parquet, quando couber intervir no processo;
  • NUNCA DE OFÍCIO.

NÃO SÃO DEVIDOS Honorários de Advogado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Info 673 STJ);

Poderá ser instaurado em caso de dano ambiental (Lei n. 9.605/98);

Poderá ser instaurado no JEC (Lei n. 9.099/95);

∟ Possibilidade da desconsideração inversa;

∟ Cabível em todas as fases do processo;

∟ Poderá ser instaurado;

∟ Arguida em Petição inicial dispensa a instauração do incidente;

∟ Suspende o processo, salvo quando arguida em P.I;

∟ Prazo para manifestação e provas 15 dias;

#LeiSecaAprova

CPC

  Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

  Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

  Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

Art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

Apesar da 9.099 expressamente não admitir qualquer modalidade de intervenção de terceiros, o CPC admite que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (como modalidade de intervenção de terceiros que é) no âmbito dos juizados. Assim, é necessário observar se a questão pede o entendimento da 9.099 ou do CPC.

B.(*) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:∟ Poderá ser instaurado:• Requerimento da parte;• Requerimento do parquet, quando couber intervir no processo;• NUNCA DE OFÍCIO.∟ NÃO SÃO DEVIDOS Honorários de Advogado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Info 673 STJ);∟ Poderá ser instaurado em caso de dano ambiental (Lei n. 9.605/98);∟ Poderá ser instaurado no JEC (Lei n. 9.099/95);∟ Possibilidade da desconsideração inversa;∟ Cabível em todas as fases do processo;∟ Poderá ser instaurado;∟ Arguida em Petição inicial dispensa a instauração do incidente;∟ Suspende o processo, salvo quando arguida em P.I;∟ Prazo para manifestação e provas 15 dias;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo