Quanto ao disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2043442 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto ao disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, marque a opção correta. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

B.

(*) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

∟ Poderá ser instaurado:

  • Requerimento da parte;
  • Requerimento do parquet, quando couber intervir no processo;
  • NUNCA DE OFÍCIO.

NÃO SÃO DEVIDOS Honorários de Advogado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Info 673 STJ);

Poderá ser instaurado em caso de dano ambiental (Lei n. 9.605/98);

Poderá ser instaurado no JEC (Lei n. 9.099/95);

∟ Possibilidade da desconsideração inversa;

∟ Cabível em todas as fases do processo;

∟ Poderá ser instaurado;

∟ Arguida em Petição inicial dispensa a instauração do incidente;

∟ Suspende o processo, salvo quando arguida em P.I;

∟ Prazo para manifestação e provas 15 dias;

#LeiSecaAprova

CPC

  Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

  Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

  Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

Art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

Apesar da 9.099 expressamente não admitir qualquer modalidade de intervenção de terceiros, o CPC admite que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (como modalidade de intervenção de terceiros que é) no âmbito dos juizados. Assim, é necessário observar se a questão pede o entendimento da 9.099 ou do CPC.

B.(*) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:∟ Poderá ser instaurado:• Requerimento da parte;• Requerimento do parquet, quando couber intervir no processo;• NUNCA DE OFÍCIO.∟ NÃO SÃO DEVIDOS Honorários de Advogado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Info 673 STJ);∟ Poderá ser instaurado em caso de dano ambiental (Lei n. 9.605/98);∟ Poderá ser instaurado no JEC (Lei n. 9.099/95);∟ Possibilidade da desconsideração inversa;∟ Cabível em todas as fases do processo;∟ Poderá ser instaurado;∟ Arguida em Petição inicial dispensa a instauração do incidente;∟ Suspende o processo, salvo quando arguida em P.I;∟ Prazo para manifestação e provas 15 dias;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo