Joana, Segundo-Tenente da Reserva de 2º Classe da Marinha, ...
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►A.
Regra:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
[. . .]
Como Joana não foi encontrada:
Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
A citação de militar ativo será feita na unidade em que estiver servindo DESDE que não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado (Art. 243, §único, CPC).
Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu (1), o executado (2) ou o interessado (3).
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
CUIDADO NO PENAL É ASSIM: CPP. Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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