Joana, Segundo-Tenente da Reserva de 2º Classe da Marinha, ...

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Q2043458 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Joana, Segundo-Tenente da Reserva de 2º Classe da Marinha, serve no Comando do Primeiro Distrito Naval, sediado no Rio de Janeiro, e viajou a Brasília/DF para ser ouvinte em um seminário sobre Direito Constitucional, Nesse Interim, Bruno, seu cônjuge, ajuizou contra ela uma ação de divórcio. Ordenada a citação, a diligência restou frustrada, uma vez que Joana não foi encontrada em sua residência. Considerando o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), é correto afirmar que Joana: 
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A.

Regra:

Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); 

[. . .]

Como Joana não foi encontrada:

Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

A citação de militar ativo será feita na unidade em que estiver servindo DESDE que não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado (Art. 243, §único, CPC). 

Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu (1), o executado (2) ou o interessado (3).

Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

CUIDADO NO PENAL É ASSIM: CPP. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

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