Joana, Segundo-Tenente da Reserva de 2º Classe da Marinha, ...

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Q2043458 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Joana, Segundo-Tenente da Reserva de 2º Classe da Marinha, serve no Comando do Primeiro Distrito Naval, sediado no Rio de Janeiro, e viajou a Brasília/DF para ser ouvinte em um seminário sobre Direito Constitucional, Nesse Interim, Bruno, seu cônjuge, ajuizou contra ela uma ação de divórcio. Ordenada a citação, a diligência restou frustrada, uma vez que Joana não foi encontrada em sua residência. Considerando o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), é correto afirmar que Joana: 
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a citação de Joana, que envolve os procedimentos do Código de Processo Civil de 2015.

Tema Central: A questão aborda a comunicação dos atos processuais, especificamente a citação, que é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. No caso de Joana, trata-se de como deve ser feita a citação de uma militar da reserva.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) regula a citação, particularmente quando o réu é servidor público ou militar. O artigo 247, inciso I, do CPC, determina que a citação de militar em serviço ativo deve ser feita por intermédio do chefe de sua unidade.

Alternativa Correta: A - Joana será citada no Comando do Primeiro Distrito Naval, onde serve. Isso se deve ao fato de que, mesmo sendo da reserva, ela está em atividade temporária no Comando do Primeiro Distrito Naval, que é o local onde exerce suas funções.

Justificativa: A alternativa A está correta porque, segundo o CPC, militares em serviço devem ser citados por intermédio do chefe de sua unidade. Nesse caso, Joana, embora na reserva, está ativa no Comando do Primeiro Distrito Naval, o que justifica a citação no local de serviço.

Alternativa B: Incorreta, pois Joana não está em serviço no Comando do Sétimo Distrito Naval. A simples participação em um seminário em Brasília não altera o local de citação.

Alternativa C: Incorreta, pois a citação não se dá no Gabinete do Comandante da Marinha, mas sim na unidade em que o militar está servindo.

Alternativa D: Incorreta, pois mesmo sendo da reserva, Joana está em atividade temporária, o que não exige citação por hora certa. A citação por hora certa é utilizada quando o réu se oculta para não ser citado.

Alternativa E: Incorreta, pois a citação por edital é uma forma excepcional, utilizada apenas quando o réu está em lugar incerto ou não sabido, o que não é o caso de Joana.

Uma pegadinha na questão é a menção ao fato de Joana ser da reserva. Isso pode levar à conclusão de que ela não está em serviço, mas o enunciado deixa claro que ela está ativa no Comando do Primeiro Distrito Naval.

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Comentários

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A.

Regra:

Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); 

[. . .]

Como Joana não foi encontrada:

Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

A citação de militar ativo será feita na unidade em que estiver servindo DESDE que não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado (Art. 243, §único, CPC). 

Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu (1), o executado (2) ou o interessado (3).

Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

CUIDADO NO PENAL É ASSIM: CPP. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

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