A União foi intimada na pessoa do seu representante judicia...
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Ao efetuar o pagamento da obrigação a mesma é extinta
Se ela comprova que cumpriu com a obrigação, cabe à Marinha impugnar a execução, no prazo de 15 dias, alegando que a obrigação foi extinta com o pagamento da obrigação, é o que prevê o artigo 525 pg 1° inciso VII do CPC.
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
O art. 535, Novo CPC, trata da impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública. Esta terá, portanto, o prazo de 30 dias para impugnar a execução.
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