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Q2043462 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A União foi intimada na pessoa do seu representante judicial para cumprir uma sentença que reconheceu a exigibilidade de uma obrigação de pagar quantia certa decorrente de uma relação estatutária entre um militar reformado e a Marinha do Brasil. Ao tomar ciência da intimação, a Marinha informou à Advocacia Pública que efetuou o pagamento integral da citada obrigação pela via administrativa em data superveniente ao trânsito em julgado da sentença. No caso hipotético, com base no disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), concede-se à Fazenda Pública a possibilidade de: 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o Processo de Execução de títulos judiciais, com ênfase nos procedimentos que a Fazenda Pública pode adotar diante do cumprimento de sentença.

Legislação Aplicável: A questão fundamenta-se no Código de Processo Civil de 2015, especialmente no que diz respeito à possibilidade de impugnação pela Fazenda Pública e aos prazos para tal medida. O artigo 535 do CPC/2015 é relevante, pois trata da impugnação ao cumprimento de sentença.

Explicação do Tema Central: Quando a Fazenda Pública é intimada para cumprir uma sentença judicial, ela tem o direito de impugnar a execução, alegando, por exemplo, que a obrigação já foi cumprida ou que é inexigível. Neste caso, a Fazenda Pública deve apresentar essa impugnação dentro do prazo legal, que é de 30 dias.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor público obteve uma sentença favorável para receber determinada quantia do governo. Após a sentença, o governo realiza o pagamento diretamente ao servidor, mas, por algum motivo, ocorre uma tentativa de execução da sentença. O governo pode impugnar essa execução demonstrando que já pagou a quantia devida.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a Fazenda Pública tem o direito de impugnar a execução no prazo de 30 dias, alegando uma causa extintiva da obrigação, como o pagamento. Este procedimento está previsto no artigo 535 do CPC/2015, que permite essa impugnação quando há demonstração de fatos que extinguem, modificam ou impedem a obrigação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Errada. Embargos à execução não se aplicam neste caso, pois a Fazenda Pública deve usar a impugnação ao cumprimento de sentença, não embargos.
  • C - Errada. O prazo correto para a Fazenda Pública impugnar não é 30 dias para opor embargos, mas sim para impugnar.
  • D - Errada. O prazo para impugnar é de 30 dias, não 15.
  • E - Errada. O prazo para embargos à execução pela Fazenda Pública não é de 60 dias e, além disso, embargos não são o meio adequado neste contexto.

Pegadinhas do Enunciado: Uma possível pegadinha é a confusão entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença. É importante lembrar que, no caso da Fazenda Pública, o procedimento correto é a impugnação.

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Ao efetuar o pagamento da obrigação a mesma é extinta

Se ela comprova que cumpriu com a obrigação, cabe à Marinha impugnar a execução, no prazo de 15 dias, alegando que a obrigação foi extinta com o pagamento da obrigação, é o que prevê o artigo 525 pg 1° inciso VII do CPC.

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

O art. 535, Novo CPC, trata da impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública. Esta terá, portanto, o prazo de 30 dias para impugnar a execução.

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