A Lei Estadual n° 10.948/01 “dispõe sobre as penalidades a ...
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Q867867
Legislação Estadual
A Lei Estadual n° 10.948/01 “dispõe sobre as penalidades
a serem aplicadas à prática de discriminação em
razão de orientação sexual e dá outras providências.”
Nos termos do art. 5° da Lei, “o cidadão homossexual,
bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios
poderá apresentar sua denúncia pessoalmente
ou por carta, telegrama, telex, via internet ou facsímile
ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais
de defesa da cidadania e direitos humanos”.
O órgão competente para instauração do processo
administrativo de apuração e imposição das penalidades
cabíveis (art. 5°, § 2° da mesma Lei) é