Considerando o que dispõe a Convenção Americana sobre Direit...

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Q2470664 Direitos Humanos
Considerando o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969), analise as assertivas abaixo: 
I. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.
II. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
III. É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
IV. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
V. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.
Estão CORRETAS as assertivas: 
Alternativas

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Vamos analisar cada uma das assertivas à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, para entender por que todas estão corretas.

I. Direito de resposta: A Convenção prevê, em seu Artigo 14, o direito de resposta ou retificação para indivíduos prejudicados por informações inexatas ou ofensivas divulgadas publicamente. Isso é importante para garantir que as informações sejam corrigidas e que a reputação da pessoa seja protegida. Além disso, a assertiva menciona que a retificação não exime de outras responsabilidades legais, o que está em conformidade com o propósito de responsabilização previsto na Convenção.

II. Direito de associação: Conforme o Artigo 16 da Convenção, todas as pessoas têm o direito de se associar livremente para fins ideológicos, religiosos, políticos, entre outros. Este direito é fundamental em sociedades democráticas, pois permite a formação de grupos que possam expressar diversas opiniões e alcançar objetivos comuns.

III. Direito de reunião: O Artigo 15 garante o direito de reunião pacífica e sem armas, permitindo restrições apenas quando necessárias em uma sociedade democrática, por razões como segurança nacional ou ordem pública. A assertiva está em linha com essas disposições, reconhecendo que o exercício desse direito pode estar sujeito a restrições legais justificáveis.

IV. Censura prévia para proteção da infância: Embora a censura prévia seja geralmente restritiva, a Convenção, em seu Artigo 13, admite exceções para proteger a moral da infância e da adolescência. Assim, limitar o acesso a espetáculos públicos com esse objetivo específico está de acordo com a Convenção.

V. Proteção de estrangeiros: De acordo com o Artigo 22, a Convenção protege os estrangeiros contra a expulsão para países onde possam ser perseguidos por motivos de raça, religião, entre outros. Esta proteção é crucial para salvaguardar os direitos humanos de indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa A - Todas estão corretas é a resposta certa, pois todas as assertivas estão em conformidade com os artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

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Comentários

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Todas as alternativas estão corretas.

I) Artigo 14 - Direito de Retificação ou Resposta - 1. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei. - 2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.

II) Artigo 16 - Liberdade de Associação - 1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.

III) Artigo 15 - Direito de Reunião - É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

IV) Artigo 13 - Liberdade de Pensamento e de Expressão - 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

V) Artigo 22 - Direito de Circulação e de Residência - 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

Gab: A.

Complementando:

Cuidado com a opção IV, pois tudo nos leva a pensar que a opção está errada. Se trata de uma exceção à regra (possibilidade de censura prévia) : A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2

Inciso 2: Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões. 

PMMINAS

03/06/2024



  • REVISÃO - ERREI
  • 05/06/24 - ACERTEI

Eu errei com base na CF e não na Lei seca do Pacto de San José da Costa Rica.

Pacto de San José- Artigo 22 - Direito de Circulação e de Residência - 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

Constituição Federal- LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Errei porque ? Fui lá no Código Pnela e viajei na ideia :

Associar-se: o direito de unir esforços

Porém, existem limites ao seu alcance: deve ter uma finalidade lícita, permanecendo dentro das leis que regem o país, e é expressamente vedada para fins paramilitares, já que o Estado detém o monopólio da força e a obrigação de garantia da paz.

Vai pilhadão não gafanhoto. kkkkk

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