No que tange à organização, competências e funções da Corte ...
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GAB. D
Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte, a qual deliberará sempre com a totalidade dos seus membros.
Artigo 56. O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.
LETRA A ( CORRETA)Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
Letra B (CORRETA) Artigo 65 - A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em
cada período ordinário de sessões, um relatório sobre as suas atividades no ano anterior.
De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um
Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças.
Letra C (CORRETA) Artigo 58 - 1. A Corte terá sua sede no lugar que for determinado, na Assembléia Geral
da Organização, pelos Estados-partes na Convenção, mas poderá realizar reuniões no
território de qualquer Estado-membro da Organização dos Estados Americanos em que
considerar conveniente, pela maioria dos seus membros e mediante prévia aquiescência
do Estado respectivo. Os Estados-partes na Convenção podem, na Assembléia Geral,
por dois terços dos seus votos, mudar a sede da Corte.
Letra D (incorreta) Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso
à decisão da Corte. a qual deliberará sempre com a totalidade dos seus membros.
Só vive o propósito quem suporta o processo
OBA OBA
Gab: D.
Diferenças da corte para a comissão:
Corte: órgão jurisdicional com duplo caráter (consultivo e contencioso). Suas decisões são definitivas, inapeláveis e obrigatórias (são vinculantes); 7 juízes; eleitos por um período de 06 anos, admitida 1 reeleição;
Comissão: promover a observância e a defesa dos direitos humanos. Suas decisões não possuem força jurídica vinculante (são recomendações) e é um órgão administrativo; 7 membros; eleitos por um período de 04 anos, admitida 1 reeleição.
OBS:
Artigo 56 - O quórum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.
PMMINAS
FAMÍLIA, ATENÇÃO!!
D) Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte, a qual deliberará sempre com a totalidade dos seus membros.
CADH ART. 61 SOMENTE os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
#PMMG 2024
CORTE:
7 juízes;;
Não haverá dois juízes com a mesma nacionalidade;
Eleitos por 06 anos;
Votação secreta;
Maioria absoluta;
Direito a uma reeleição;
Órgão jurisdicional;
Suas decisões são --> Definitivas, Inapeláveis e Obrigatórias;
Sede: Costa Rica;
Apenas os Estados-partes e a Comissão podem submeter um caso à Corte;
A comissão comparecerá em TODOS os casos perante a Corte;
O quórum de deliberação da corte compor-se-á de 5 juízes.
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Bons estudos!
Rumo à Polícia Militar de Minas Gerais.
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