No que tange à organização, competências e funções da Corte ...

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Q2470668 Direitos Humanos
No que tange à organização, competências e funções da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tratada na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969), marque a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a organização, competências e funções da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Primeiramente, é importante entender que a Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem a função de interpretar e aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Ela é essencial para a proteção dos direitos humanos no sistema interamericano.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

A - A Corte compor-se-á de sete juízes, todos nacionais dos Estados-Membros da Organização. Na sua composição, não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.

Essa alternativa está correta. De acordo com o Artigo 52 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte é composta por sete juízes eleitos entre os nacionais dos Estados-Membros da OEA, e não pode haver dois juízes da mesma nacionalidade.

B - A Corte submeterá à consideração da Assembleia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior, indicando os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento às suas sentenças.

Essa alternativa também está correta. Conforme o Artigo 65 da Convenção Americana, a Corte deve apresentar relatórios anuais à Assembleia Geral da OEA, incluindo informações sobre o cumprimento de suas decisões por parte dos Estados.

C - A Corte terá sua sede no lugar que for determinado, na Assembleia-Geral da Organização, pelos Estados-Partes na Convenção, os quais podem, por dois terços dos seus votos, na Assembleia-Geral, mudar a sede da Corte.

Esta alternativa está correta, de acordo com o Artigo 57 da Convenção, que permite que a sede da Corte seja alterada mediante decisão dos Estados-Partes.

D - Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte, a qual deliberará sempre com a totalidade dos seus membros.

Esta é a alternativa INCORRETA. Embora seja verdade que apenas Estados-Partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos possam submeter casos à Corte, o trecho que afirma que a Corte deliberará sempre com a totalidade dos seus membros está incorreto. De acordo com o Artigo 56 da Convenção, a Corte pode deliberar com um quórum de cinco juízes.

Em resumo, a alternativa D é a incorreta devido ao erro sobre o quórum necessário para deliberação da Corte.

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GAB. D

Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte, a qual deliberará sempre com a totalidade dos seus membros.

Artigo 56. O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.

LETRA A ( CORRETA)Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos. 

Letra B (CORRETA) Artigo 65 - A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em 

cada período ordinário de sessões, um relatório sobre as suas atividades no ano anterior. 

De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um 

Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças.

Letra C (CORRETA) Artigo 58 - 1. A Corte terá sua sede no lugar que for determinado, na Assembléia Geral 

da Organização, pelos Estados-partes na Convenção, mas poderá realizar reuniões no 

território de qualquer Estado-membro da Organização dos Estados Americanos em que 

considerar conveniente, pela maioria dos seus membros e mediante prévia aquiescência 

do Estado respectivo. Os Estados-partes na Convenção podem, na Assembléia Geral, 

por dois terços dos seus votos, mudar a sede da Corte.

Letra D (incorreta) Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso 

à decisão da Corte. a qual deliberará sempre com a totalidade dos seus membros.

Só vive o propósito quem suporta o processo

OBA OBA

Gab: D.

Diferenças da corte para a comissão:

Corte: órgão jurisdicional com duplo caráter (consultivo e contencioso). Suas decisões são definitivas, inapeláveis e obrigatórias (são vinculantes); 7 juízes; eleitos por um período de 06 anos, admitida 1 reeleição;

Comissão: promover a observância e a defesa dos direitos humanos. Suas decisões não possuem força jurídica vinculante (são recomendações) e é um órgão administrativo; 7 membros; eleitos por um período de 04 anos, admitida 1 reeleição. 

OBS:

Artigo 56 - O quórum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.  

PMMINAS

FAMÍLIA, ATENÇÃO!!

D) Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte, a qual deliberará sempre com a totalidade dos seus membros.

CADH ART. 61 SOMENTE os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. 

#PMMG 2024

CORTE:

7 juízes;;

Não haverá dois juízes com a mesma nacionalidade;

Eleitos por 06 anos;

Votação secreta;

Maioria absoluta;

Direito a uma reeleição;

Órgão jurisdicional;

Suas decisões são --> Definitivas, Inapeláveis e Obrigatórias;

Sede: Costa Rica;

Apenas os Estados-partes e a Comissão podem submeter um caso à Corte;

A comissão comparecerá em TODOS os casos perante a Corte;

O quórum de deliberação da corte compor-se-á de 5 juízes.

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Bons estudos!

Rumo à Polícia Militar de Minas Gerais.

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