As normas sobre o armazenamento interno, temporário e extern...
No que diz respeito a essa temática, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
A questão aborda o gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), um tema de extrema importância para a saúde pública e o meio ambiente. De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 222, de 28 de março de 2018, as boas práticas de gerenciamento de RSS incluem orientações sobre armazenamento interno, temporário e externo desses resíduos. O conhecimento dessas normas é essencial para garantir a segurança e o cumprimento das legislações sanitárias nos serviços de saúde.
Justificativa da alternativa D: A alternativa D está correta. A normativa permite que o armazenamento interno de resíduos químicos ou rejeitos radioativos seja realizado no local de trabalho onde foram gerados, desde que estejam asseguradas as condições de segurança adequadas. Isso é fundamental para o controle e a gestão eficaz desses resíduos, minimizando o risco de contaminação e acidentes.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A resolução admite que o armazenamento temporário pode ser dispensado caso o fluxo de recolhimento e transporte seja eficaz o suficiente para garantir a segurança e a continuidade no manejo dos resíduos. Logo, não é uma prática obrigatória em todas as circunstâncias.
Alternativa B: Incorreta. Embora a sala de utilidades ou expurgo possa ser usada para armazenamento temporário, não é adequado misturar os resíduos dos Grupos A, B e E sem considerar as especificações e normas de compatibilidade e segurança necessárias para cada tipo de resíduo. Cada grupo possui características que exigem tratamentos específicos.
Alternativa C: Incorreta. A regulamentação exige que o abrigo externo tenha ambientes distintos para diferentes tipos de resíduos, mas não é obrigatório que os RSS do Grupo E sejam armazenados junto com o Grupo A. Além disso, os resíduos do Grupo B devem ter um espaço exclusivo, garantindo, assim, a separação e o tratamento adequado de cada tipo de resíduo.
Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor o tema e a questão proposta.
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Comentários
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A-INCORRETA
RDC 222/18 Art. 30 O armazenamento temporário pode ser dispensado no caso em que o fluxo de recolhimento e transporte justifique.
B-INCORRETA
Art. 31 A sala de utilidades ou expurgo pode ser compartilhada para o armazenamento temporário dos RSS dos Grupos A, E e D, devendo ser compatível com a área a ser ocupada pelos coletores em uso.
C-INCORRETA
Art. 34 O abrigo externo deve ter, no mínimo, um ambiente para armazenar os coletores dos RSS do Grupo A, podendo também conter os RSS do grupo E, e outro ambiente exclusivo para armazenar os coletores de RSS do grupo D.
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