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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Masculino |
Q1761124 Direito Penal Militar
Entre os crimes contra a administração militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de peculato, o qual se caracteriza quando o agente pratica a conduta de
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O crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar, caracteriza-se pela ação de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Este delito é sério e a pena prevista é de reclusão, de três a quinze anos.

É importante diferenciar o peculato de outras figuras penais como a apropriação de coisa havida acidentalmente, o furto simples, a concussão e o excesso de exação. Cada um desses delitos possui elementos e penas distintas, conforme especificado no Código Penal Militar.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa A: O crime de peculato se configura pela apropriação ou desvio de bens móveis, em razão do cargo ou comissão, com a intenção de obter proveito próprio ou alheio.

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GABARITO A.

        Peculato

         Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

       Pena - reclusão, de três a quinze anos.

        § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

A)

Peculato

         Art. 303, CPM "Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de três a quinze anos."

B)

Apropriação de coisa havida acidentalmente

         Art. 249, CPM "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:

Pena - detenção, até um ano."

C)

Furto simples

         Art. 240, CPM "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

       Pena - reclusão, até seis anos."

D)

Concussão

         Art. 305, CPM "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

       Pena - reclusão, de dois a oito anos."

E)

Excesso de exação

         Art. 306, CPM "Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos."

Gabarito A

Pmce 2021

peculato

-é impropriamente militar (consta tanto no cpm quanto no cp)

-crime próprio de funcionario de funcionário público

-apropriar-se( o funcionario ja esta com o bem em sua posse) em razao do cargo de objeto.

Peculato-apropriação   APROPRIAR-SE

Peculato-desvio   DESVIÁ-LO

Peculato-furto       NÃO TENDO A POSSE

Peculato-culposo  reparação antes da sentença irrecorrível: extingue, depois: - metade

Peculato mediante erro de outrem    recebeu por erro de outrem

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