Considere hipoteticamente que, em 11 de junho de 2020, o PM...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Masculino |
Q1761125 Direito Penal Militar
Considere hipoteticamente que, em 11 de junho de 2020, o PM Cabo J. C. e o soldado G. B. iniciaram o serviço de policiamento ostensivo. Ao notarem que a viatura, a qual conduziam, estava abastecida com 80 litros de gasolina, de comum acordo, resolveram seguir para o Posto Caveira, localizado em uma BR próxima, para retirarem parte da gasolina da viatura, vendê-la por R$ 3,00 o litro e dividirem o lucro que auferissem com a venda. Enquanto enchiam o galão, foram surpreendidos pelo Capitão A. R., o qual lhes deu voz de prisão pela prática do crime militar de furto qualificado, previsto no art. 240, § 6° , incisos II e IV, todos do Código Penal Militar (CPM).
Com base no fato descrito e nas regras previstas para o concurso de agentes no CPM, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A resposta correta é a alternativa E, que afirma que o PM Cabo J. C. e o soldado G. B. agiram em coautoria. Segundo a legislação do Código Penal Militar (CPM), quem concorre para o crime, de qualquer maneira, está sujeito às penas a ele atribuídas.

É importante destacar que a teoria adotada é a Teoria Monista, onde a participação de cada um no crime é considerada para as penas impostas, independentemente do grau de contribuição.

Ademais, de acordo com o CPM:

  • A punibilidade de cada envolvido no crime é independente da dos outros, baseando-se na própria culpabilidade de cada um.
  • As condições ou circunstâncias pessoais não se comunicam, exceto quando são elementares do crime.

Parabéns se você escolheu a alternativa correta!

GABARITO: Letra E

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO - E

Coautoria

       Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. (Teoria Monista)

        Condições ou circunstâncias pessoais

       § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Parabéns! Você acertou!

Observem que dentre o inter criminis (cogitação, preparação, execução e consumação), o caso em tela não se consumou por cicunstâncias alheias a vontade dos agentes (Tentativa: diminuição de 1/3 a 2/3). Cumpre destacar que o crime de furto é de autoria coletiva eventual (não se exige mais de um agente para sua consumação). Dentre os critérios do concurso de agentes (pluralidades de agentes, relevância das ações, identidade de infração e liame subjetivo), houve, no caso em tela, a configuração do concurso de agentes, respondendo todos pelo mesmo crime, de acordo com a Teoria Monista, adotada tanto no CP quanto no CPM.

Gab: "E"

os crimes de autoria coletiva necessária precisam de mais de uma pessoa ex motim

Não seria peculato ?

Pra mim, questão deveria ser anulada, pois o caso em questão configura peculato e não furto qualificado.

Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de três a quinze anos.

No caso narrado, os policiais desviaram da gasolina em proveito próprio dos dois.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo