Assinale a alternativa que corresponde a exemplos de penas ...
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Gabarito comentado
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Cuida-se de alto valor mencionar que a aplicação de penalidades ao servidor decorre imediatamente do Poder Disciplinar que, segundo Meirelles “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração".
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
A – ERRADA – Multa, detenção e prisão.
Nenhuma das opções insere-se no rol acima mencionado.
B – ERRADA – Advertência, multa e suspensão.
A multa não consta no rol de exemplos das penas decorrentes do Poder Disciplinar.
C – ERRADA – Advertência, detenção e prisão.
A “detenção e prisão" não constam no rol de exemplos das penas decorrentes do Poder Disciplinar.
D – CORRETA – Advertência, suspensão e demissão.
Reproduz os exatos termos do art.127 supracitado
E – ERRRADA – Detenção, suspensão e demissão.
A “detenção e prisão" não constam no rol de exemplos das penas decorrentes do Poder Disciplinar.
Gabarito da banca e do professor: D.
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Comentários
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Lei 8.112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
De acordo com Di Pietro (2018), "o Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública".
As penalidades de detenção, prisão e reclusão inserem-se no Poder Punitivo do Estado e não nos Poderes da Administração. Por outro lado, a pena de multa diz respeito ao Poder de Polícia e não ao Poder Disciplinar.
Gab: "D"
Ao meu ver questão deveria ter sido anulada, analisando a LETRA B (Advertência, multa e suspensão) e a LETRA D (Advertência, suspensão e demissão), todas as punições apresentadas podem decorrer do Poder Disciplinar da Administração, inclusive a multa. Note que, nos contratos administrativos, por exemplo, também há incidência do Poder Disciplinar, pois temos uma relação contratual entre a Administração e o Contratado, que pressupõe um relação de supremacia especial da Administração sobre o contratado, podendo ser aplicada a este a pena de multa, conforme o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e art, 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Fonte:tec
direito adm e onde diferenciamos os homes dos meninos....kkk
Essa questão foi anulada, visto que, as alternativas B e D representam exemplos de penas decorrentes do poder disciplinar da Administração Pública.
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