Uma servidora civil procurou a assistente social da sua Org...
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GABARITO: LETRA B
→ De acordo com a Lei Maria da Penha (11340/2006):
→ Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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