Uma servidora civil da Marinha procura a assistente social ...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B
A questão aborda a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta lei busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
No contexto apresentado, a questão é sobre o direito ao matrimônio de pessoas com deficiência intelectual. A legislação atual garante que essas pessoas têm o direito de casar-se, desde que expressem sua vontade. Segundo a Lei nº 13.146/2015, a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa, incluindo o direito ao matrimônio.
Justificativa para a Alternativa B:
A alternativa B está correta ao afirmar que “as pessoas com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderão contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente”. Isso está em conformidade com o artigo 6º da Lei de Inclusão, que determina que a deficiência não prejudica a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para decidir sobre casamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta pois não há previsão legal para notificar o Ministério Público ou qualquer outro órgão com o objetivo de impedir o casamento com base na deficiência dos noivos.
C - Esta alternativa apresenta uma interpretação errônea da lei. Não é necessário autorização de responsável ou curador para o casamento, o que contraria a atual legislação.
D - Errado porque a deficiência não afeta a plena capacidade civil para casar-se, conforme já discutido.
E - Embora a guarda da criança possa ser discutida sob outros aspectos, não é uma resposta que atende diretamente à questão do matrimônio das pessoas com deficiência. Portanto, não aborda corretamente o foco da pergunta.
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
→ De acordo com a Lei 13146/2015:
→ art. 1550: § 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.”
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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