Uma servidora civil da Marinha procura a assistente social ...

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Q1002721 Serviço Social
Uma servidora civil da Marinha procura a assistente social da sua Organização militar buscando orientação para a seguinte situação: sua filha de 22 anos é pessoa com deficiência intelectual e vem se relacionando com um rapaz, também pessoa com deficiência intelectual, há quatro meses, está grávida e decidiu se casar com esse rapaz. Ocorre que a servidora não aceita essa decisão por entender que a filha é ainda muito dependente e por acreditar que seu futuro genro não poderá prestar a assistência necessária à criança. Nesse sentido, a servidora civil gostaria de saber se há alguma possibilidade de impedir o casamento, dada a deficiência de ambos os noivos e por acreditar que a filha e seu futuro neto estarão melhores sob seus cuidados. Com base na Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), qual seria a informação correta a ser prestada para a servidora civil pela assistente social?
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GABARITO: LETRA B

→ De acordo com a Lei 13146/2015:

→ art. 1550: § 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.”

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

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