Uma servidora civil da Marinha procura a assistente social ...

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Q1002721 Serviço Social
Uma servidora civil da Marinha procura a assistente social da sua Organização militar buscando orientação para a seguinte situação: sua filha de 22 anos é pessoa com deficiência intelectual e vem se relacionando com um rapaz, também pessoa com deficiência intelectual, há quatro meses, está grávida e decidiu se casar com esse rapaz. Ocorre que a servidora não aceita essa decisão por entender que a filha é ainda muito dependente e por acreditar que seu futuro genro não poderá prestar a assistência necessária à criança. Nesse sentido, a servidora civil gostaria de saber se há alguma possibilidade de impedir o casamento, dada a deficiência de ambos os noivos e por acreditar que a filha e seu futuro neto estarão melhores sob seus cuidados. Com base na Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), qual seria a informação correta a ser prestada para a servidora civil pela assistente social?
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Alternativa Correta: B

A questão aborda a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta lei busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.

No contexto apresentado, a questão é sobre o direito ao matrimônio de pessoas com deficiência intelectual. A legislação atual garante que essas pessoas têm o direito de casar-se, desde que expressem sua vontade. Segundo a Lei nº 13.146/2015, a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa, incluindo o direito ao matrimônio.

Justificativa para a Alternativa B:

A alternativa B está correta ao afirmar que “as pessoas com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderão contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente”. Isso está em conformidade com o artigo 6º da Lei de Inclusão, que determina que a deficiência não prejudica a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para decidir sobre casamento.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta pois não há previsão legal para notificar o Ministério Público ou qualquer outro órgão com o objetivo de impedir o casamento com base na deficiência dos noivos.

C - Esta alternativa apresenta uma interpretação errônea da lei. Não é necessário autorização de responsável ou curador para o casamento, o que contraria a atual legislação.

D - Errado porque a deficiência não afeta a plena capacidade civil para casar-se, conforme já discutido.

E - Embora a guarda da criança possa ser discutida sob outros aspectos, não é uma resposta que atende diretamente à questão do matrimônio das pessoas com deficiência. Portanto, não aborda corretamente o foco da pergunta.

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Comentários

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GABARITO: LETRA B

→ De acordo com a Lei 13146/2015:

→ art. 1550: § 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.”

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

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