A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção ...

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Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: PM-DF Prova: IADES - 2017 - PM-DF - Aspirante |
Q788099 Legislação Estadual
A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências de órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica e com os limites de efetivos definidos em lei, a cargo do Poder Executivo Federal, estabelecidos na Lei nº 6.450/1977, foram regulamentados pelo Decreto nº 7.165/2010. Acerca desse assunto, assinale a alternativa que caracteriza as Comissões compreendidas no Comando-Geral da Corporação. 
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Gabarito: E

Lei 6.450

Das Comissões

Art. 24. As Comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral, conforme se dispuser em regulamento, e terão caráter permanente e temporário.

§ 1º A Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral, e a Comissão de Promoção de Praças, presidida pelo Chefe do Estado-Maior, são de caráter permanente.

§ 2º Sempre que necessário, poderão ser constituídas comissões temporárias, a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua finalidade e fixará a sua duração.

 

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Lei 6.450/77

 

 a) São responsáveis pela administração, pelo comando e pelo emprego da Corporação. (errado)

R: O comandate geral é quem tem essas atribuições. "Art. 4º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação".

 

 b) Exercem a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal  (errado)

R: Art. 6º O Comando-Geral realiza o comando e administração da Corporação, incumbindo-lhe: II - a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação desses órgãos.

 

 c) São constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção; destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados. (errado)

R: Essa alternativa descreve as assessorias. "Art. 25. As Assessorias, constituídas, eventualmente, para estudo de determinadas matérias que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados."

 

 d) Elaboram estudos prospectivos, planejam, coordenam, fiscalizam e controlam as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial (errado)

R:  O item descreve a competência do Estado Maior: "Art. 13. O Estado-Maior, órgão de direção geral, responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, constitui o órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento e encarregado da elaboração de diretrizes e ordens do comando, que acionam os órgãos de direção setorial e os de execução no cumprimento de suas atividades." 

 

 e) São órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral.  (certo)

R: Art. 24. As Comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral, conforme se dispuser em regulamento, e terão caráter permanente e temporário.

 

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Letra E

Além da Lei 6.450/77, citada pelos colegas, também está descrito no Decreto 7165 de 29.04.2010:

Art. 56: As comissões são órgãos de assessoria direto ao Comantante-Geral, podendo ser constituídas de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:

I - Presidente;

II - Secretário; e

III - Membros.

Art. 57. São comissões de caráter permanente:

I - Comissão de Promoção de oficiais; e 

II - Comição de Promoção de Praças.

Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF. 

 

A PM DF É ESTRUTURADA EM: 

 

- Comando Geral 

 

Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977). 

 

- Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais). 

 

Organização Básica da PM - DF: 

 

- Comando Geral 

 

- Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6 

 

- Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5 

 

Composição do Comando Geral da PM-DF: 

 

- Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA) 

 

- Sub. Comandante Geral

 

- Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico. 

 

- Departamentos (Número máximo de 6) 

 

- Diretorias (Máximo de 5) 

 

- Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças.  As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral. 

 

- Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção.... 

 

 

Força e Fé

A PMDF È ESTRUTURADA EM: 

- COMANDO-GERAL 

• Comandante-Geral 

• Subcomandante-Geral

• Estado-Maior

• Departamentos 

• Diretorias 

• Comissões > > > Orgãos de Assessoramento direto ao Comandante-Geral ( Membros Natos ou Escolhidos pelo Comandante-Geral ) Caráter Permanente ou temporário. Obs: Há duas espécies de comissões, as de Oficiais ( Comandante-Geral) e Praças ( Chefe do Estado-Maior)

^                              ^                            ^                            ^                                 ^                                           ^                    ^                               

Gabarito da questão.. Alternativa ( E

• Assessorias

-ÓRGÃOS DE APOIO

-ORGÃOS DE EXECUÇÃO

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