A respeito da despesa pública, o empenho é definido como at...

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Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: PM-DF Prova: IADES - 2017 - PM-DF - Aspirante |
Q788124 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito da despesa pública, o empenho é definido como ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Em relação a esse assunto, a modalidade utilizada quando o valor exato da despesa é conhecido e cujo pagamento ocorre de uma só vez é o (a)
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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os empenhos podem ser classificados em:

a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

Portanto, a modalidade utilizada quando o valor exato da despesa é conhecido e cujo pagamento ocorre de uma só vez é o empenho ordinário.


Gabarito do Professor: Letra B.

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Empenho:

Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

Empenho (definição mais detalhada):

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
Os empenhos podem ser classificados em: 
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho)

 

http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

GAB B

 

DICA 

EMPENHO ORDINÁRIO 

VALOR TOTAL (VT) E SEM PARCELAS (SP)

 

EMPENHO GLOBAL

VALOR TOTAL (VT) E COM PARCELAS (CP)

 

EMPENHO POR ESTIMATIVA

DESPESA CUJO MONTANTE NÃO SE POSSA DERTEMINAR

 

 

Se vc errou vou ficar com a sua vaga!

CFO-PMDF/202X

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