O crime previsto no art. 183 do Código Penal Militar estabel...

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Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: PM-DF Prova: IADES - 2017 - PM-DF - Aspirante |
Q788147 Direito Processual Penal Militar
O crime previsto no art. 183 do Código Penal Militar estabelece que “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação” configura o delito denominado insubmissão. A respeito do procedimento aplicável, assinale a alternativa incorreta.
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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca do crime de Insubmissão conforme prevê o Código Penal Militar (CPM)

A – Correta – No momento da consumação, o comandante ou autoridade competente lavrará o termo de insubmissão, como prevê o art. 463 do CPM:

Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.

B – Incorreta - O prazo estabelecido a contar da captura ou da apresentação voluntária será de sessenta dias, posto em liberdade em seguida caso não o tenha dado causa. Art. 464, §3º do CPM:

§3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

C – Correta – De fato! Trata-se de instrução provisória que se destina a fornecer os elementos necessários para a propositura da ação penal. Art. 463, §1º da CPM:

§ 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.

D – Correta Consoante o art. 463, §3º do CPM:

§ 3º Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o Juiz-Auditor determinará sua atuação e dará vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas.

E – Correta – Exatamente! Art. 464, §2º do CPM:

§ 2º Incluído o insubmisso, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, providenciará, com urgência, a remessa à auditoria de cópia do ato de inclusão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que poderá requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas.

Gabarito do professor: alternativa B


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Comentários

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ALT.: "B".  - A questão pede a incorreta, questão bem simples, quem estudou ou estuda a IPD e a IPI acertaria tranquilamente, o prazo é de 60 dias

 

 

Código de Processo Penal Militar - Art. 464, § 3º: O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

 

 

Bons estudos, a luta continua. 

LETRA A - CORRETA -   Art. 463, caput, CPPM;

 

 

LETRA B - ERRADA - Art. 464, § 3º, CPPM;

 

 

LETRA C - CORRETA,  Art. 463, § 2º, CPPM;

 

 

LETRA D - CORRETA - Art. 463, § 1º, CPPM;

 

 

LETRA E - CORRETA - Art. 464, § 2º, CPPM

 b) O insubmisso que não for julgado no prazo de cento e oitenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

        § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.                (Incluído pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

Eles poderiam ter dificuldado trocado uma palavra ou outra, mais a diferença de 60 pra 180 não teve como errar!

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