Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretr...
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Vamos analisar a questão apresentada.
O tema central da questão refere-se à competência para apresentação de projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual ao Congresso Nacional. Este é um assunto que se insere no âmbito da Ordem Econômica e Financeira do Direito Constitucional.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 84, inciso XXIII, cabe ao Presidente da República a competência para propor ao Congresso Nacional esses projetos de lei. A legislação estabelece que é o Chefe do Poder Executivo quem exerce essa prerrogativa, garantindo assim a articulação das políticas governamentais.
A alternativa correta é a B - Presidente da República, pois é ele quem tem a atribuição constitucional para apresentar tais projetos ao Congresso Nacional.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Ministro da Fazenda: Apesar de ser uma autoridade importante na área econômica, o Ministro da Fazenda não possui competência constitucional para apresentar esses projetos de lei ao Congresso Nacional. Ele pode participar da elaboração, mas a apresentação formal é prerrogativa do Presidente.
- C - Presidente do Senado Federal: O Presidente do Senado não tem competência para propor projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, pois essa função não cabe ao Legislativo.
- D - Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão: Assim como o Ministro da Fazenda, ele pode colaborar na elaboração dos projetos, mas a Constituição não lhe dá competência para apresentá-los formalmente ao Congresso.
Entender a divisão de competências e as funções de cada autoridade é crucial para resolver questões desse tipo. Ao focar no artigo 84 da Constituição, você pode identificar corretamente quem possui a competência para apresentar esses projetos, o que é essencial no estudo do Direito Constitucional.
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Comentários
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
@PMMINAS
B
CF88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
"ABNEGAÇÃO COMO ROTINA"
GAB:B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
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