É correto afirmar que
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Gabarito comentado
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a) Errado:
É legítima a inserção no edital de requisitos que se afigurem razoáveis e proporcionais, em vista das atribuições pertinentes ao cargo, consoante assentado em sede jurisprudencial. Nesta linha, para as carreiras policiais, nas quais a exigência física é substancialmente maior, não há violação ao primado da isonomia, pelas imposições de limites máximos ou mínimos de peso corporal.
Assim, confira-se:
"CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - LIMITE MÍNIMO DE PESO EXIGIDO EM EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO PELO EDITAL - POSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA QUE SE ENTENDE RAZOÁVEL EM FACE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - RECURSO IMPROVIDO 1. A discriminação feita em edital de concurso público não se considera ilegal se o fator de discrimen guardar relação de pertinência lógica com a situação fática do caso concreto. 2. Pode, assim, ser previsto, em edital de concurso público, limite mínimo de peso aos concorrentes, para o ingresso no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado. Precedentes desta Corte. 3. Recurso improvido."
(ROMS 11885 2000.00.38080-6, rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, DJ DATA:07/11/2005)
É válido acentuar, todavia, que a previsão editalícia deve ser precedida de base legal específica, conforme também já reconhecido pela jurisprudência (AIRESP 1761455, rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA: 06/12/2019).
Assim sendo, desde que haja previsão legal, não há falar em violação à isonomia, contanto que a exigência guarde conformidade com as atribuições exigidas para o cargo, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
b) Certo:
O desvio de poder ou de finalidade tem lugar quando a Administração pratica ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei. Ora, a realização de concurso público tem como objetivo legal o provimento efetivo de cargos públicos. Assim sendo, ao deixar de prover os cargos de forma efetiva para realizar contratação temporária dos aprovados, a Administração realmente incorre em desvio de finalidade, na medida em que dá ao concurso público uma destinação diferente daquela expressa no ordenamento jurídico. Se a intenção era a de efetuar contratação temporária, para atender a necessidades transitórias, de excepcional interesse público, deveria o ente público ter lançado mão de processo seletivo simplificado, consoante determina o art. 3º, caput, da Lei 8.745/93, e não de genuíno concurso público.
c) Errado:
A coercibilidade, na verdade, não constitui um princípio, mas sim uma característica (atributo) marcante dos atos administrativos praticados com base no poder de polícia. Ademais, o postulado que objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, em rigor, vem a ser o princípio da proporcionalidade, extraído da cláusula do devido processo legal, em sua faceta substantiva (CRFB/88, art. 5º, LIV).
d) Errado:
Diferentemente do aduzido neste item, o poder de polícia, porquanto baseado na prática de atos administrativos, é perfeitamente submetido a controle judicial, de sorte que, em havendo lesão ou ameaça a direitos, o Judiciário pode ser provocado para exercer o devido controle, na forma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Em relação a alternativa D, a autoexecutoriedade é uma a prerrogativa da administração pública de praticar os atos sem que haja o controle prévio do poder judiciário. Porém é possivel o controle posterior do ato administrativo, não havendo o que se falar de não será feito nenhum tipo de controle. É bom se atentar que o ato já exariu os seus efetiso, não é passível de anulação ou revogação, decorrência disso o seu controle.
Desvio de finalidade? Será que alguém pode explanar sobre a B? Não consigo ver o desvio de finalidade (o ato sendo praticado com fim diverso do que a lei prevê). Ao meu ver, se equipara mais a um erro de conteúdo, ou coisa do tipo...
Obrigado, desde já
O nosso direito pátrio vem de bases do direito inglês, ou seja, só o poder judiciário pode fazer coisa julgada.
questão maldosa...
qualquer um sabe que nao sera excluido do poder judiciario lesao ou ameaça a direito. porem, a questao nao trata em que momento ocorre.
no primeiro momento nao ha que se falar em controle judicial. ou seja nao ha submissao ao controle judicial.
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